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ICMS - ICMS ST - NOTIFICACAO

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Topic starter
(@luis-contabilidade)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Recebemos uma notificação para recolhimento de ICMS ST referente ao NCM 3402.90.29, constante na portaria 195/2019 no seguimento de material de limpeza com MVA 75,80%. A notificação foi recebida por uma empresa revendedora de insumos, adubos e defensivos agricolas. Ocorre que o NCM mencionado se refere a um produto considerado "aditivo adjuvante" adicionado junto com demais defensivos agricolas aplicados na lavoura.

A notificação enviada pelo fiscal, está se baseando somente no NCM inicial 3402, enquadrado no seguimento de material de limpeza com mva 75,80%. Porém não é um produto de limpeza e foi adquirido para revenda destinado como aditivo adjuvante aplicado juntamente com os demais defensivos agrícolas.

Porque dessa cobrança? visto que no inciso IV do art. 450 do regulamento fala - Art. 450 Não se fará a retenção do imposto: (cf. caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93) - IV: "quando a operação subsequente a ser realizada pelo estabelecimento destinatário, estiver amparada por isenção, não incidência ou diferim​ento do imposto; (efeitos a partir de 1°/01/2020)

Qual procedimento a tomar para defesa e ou impugnação?

3 Respostas
Posts: 976
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@luis-contabilidade

Poderá interpor revisão de lançamento nos termos do Art. 1028 da parte geral do RICMS/MT, veja: 

Art. 1.028 Para a revisão do lançamento, o sujeito passivo, seu representante ou preposto deverá protocolizar requerimento em meio digital, na forma do Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009, dirigido à Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Trib​​utário da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - CPAT/UCAT, alegando toda a matéria que entender necessária e juntando, desde logo, a prova pré-constituída.

  • 1° O pedido de revisão deverá atender os requisitos mínimos indicados no § 7° do artigo 980 deste regulamento.

I - (revogado) (Revogado pelo Decreto 580/2020)

II - (revogado) (Revogado pelo Decreto 580/2020)

III - (revogado) (Revogado pelo Decreto 580/2020)

IV - (revogado) (Revogado pelo Decreto 580/2020)

V - (revogado) (Revogado pelo Decreto 580/2020)

VI - (revogado) (Revogado pelo Decreto 580/2020)

VII - (revogado)​ (Revogado pelo Decreto 580/2020)

  • 2° O prazo para apresentação do pedido de revisão é o fixado no inciso V do § 1° do artigo 960.
  • (revogado)(Revogado pelo Decreto 863/2017)​​​​
  • 4° Os pedidos de revisão serão previamente conferidos pela CPAT/UCAT e, na hipótese de não atendimento aos requisitos mínimos de formalidade e instrução previstos neste capítulo, será comunicado ao interessado a exigência não atendida para, querendo, complementação da documentação, desde que apresentada ainda dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, fixado no inciso V do § 1° do artigo 960 para a interposição do pedido de revisão.​
  • 4°-A Conferido o pedido de revisão, o servidor da CPAT/UCAT, responsável pela conferência, receberá o processo, efetuando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, exclusivamente quanto ao montante discutido.​​
  • (revogado)(Revogado pelo Decreto 863/2017)
  • (revogado)(Revogado pelo Decreto 863/2017)
  • 7° (revogado) (Revogado pelo Decreto 580/2020)
  • 8° O pedido de revisão de lançamento poderá ser apresentado, fisicamente na Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte, somente na hipótese de impossibilidade técnica, devidamente comprovada, a qual impeça a observância do meio e cumprimento da forma dispostos no caputdeste artigo.
  • 9° Na hipótese do § 8° deste artigo, a Agência Fazendária realizará a autuação eletrônica do processo e adotará os procedimentos previstos na legislação tributária, tramitando-o, na sequência, para a CPAT/UCAT.

 

Att.

Geronaldo Martello Foss

#07/07/2023 - 9:47

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1 Reply
(@luis-contabilidade)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 11

@geronaldo-foss 

 

Pode passar o email da CPAT/UCAT?

Vosso entendimento, é devido essa cobrança de ICMS ST?

Responder
Posts: 976
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@luis-contabilidade

Favor utilizar o atendimento via SEFAZ PARA VOCÊ, para darmos continuidade aos seus questionamentos, atendendo os requisitos para abertura de solicitações(acessar os requisitos na aba esquerda da página inicial do SEFAZ PARA VOCÊ).

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/08/2023 - 11:24

Responder
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