Uma empresa do estado de Mato Grosso que possui Matriz e Filial, CNAE PRINCIPAL: 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, atualmente credenciada no regime de Crédito Outorgado Atacadista, assim como a sua filial.
Foi verificado as alternativas para recolher o ICMS ST de forma mais centralizada, por se tratarem de muitas notas, descobrimos a possibilidade de credenciar a empresa como Substituta Tributária de acordo com a Portaria 209/2019. Porém, fiquei com dúvidas sobre algumas informações:
DÚVIDAS REFERENTE AS OPERAÇÕES
COMPRAS
1- Nas compras dentro do estado que já tenham o ICMS ST recolhido, quando ela for vender ela destaca o ICMS ST normalmente? Qual CFOP e CST ela usa?
TRANSFERENCIA
1- Referente as mercadorias compradas fora do estado, na transferência para filial qual a porcentagem que a matriz destaca e a filial se credita de ICMS normal?
2- Referente as mercadorias compradas dentro do estado, na transferência para filial qual a porcentagem que a matriz destaca e a filial se credita de ICMS normal?
3- Existe alguma situação em que a matriz terá que destacar o ICMS ST em suas transferências para filial?
4- Caso exista essa situação, a filial se credita desse valor destacado de ICMS ST?
5- Nas transferências, nas informações complementares deve conter alguma informação específica?
VENDAS
1- Em quais vendas ela destaca e recolhe o ICMS ST?
2- Em suas vendas dentro do estado qual CFOP e CST ela usa quando houver o destaque de ICMS ST?
3- Em suas vendas fora do estado qual CFOP e CST ela usa quando houver o destaque de ICMS ST?
4- Em suas vendas dentro do estado qual CFOP e CST ela usa quando não houver o destaque de ICMS ST?
5- Em suas vendas fora do estado qual CFOP e CST ela usa quando não houver o destaque de ICMS ST?
6- Nas informações complementares deve conter alguma informação específica?
7- Em relação ao recolhimento do imposto ICMS ST qual a data de vencimento?