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Pauta bateria - Portaria 125/2024

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(@irene-franca)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Com a Portaria 125/2024 que entrará em vigor no dia 15/07/2024, temos algumas duvidas:

 

- Nas compras interestaduais para fins do calculo do ICMS ST, devo considerar a pauta da Portaria 125/2024 ou o valor do produto na nota fiscal?

- Sobre o valor da pauta será aplicado a MVA?

-Se o valor do produto na nota fiscal for maior que o da pauta, considero o valor da nota fiscal para calculo do ICMS ST?

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@irene-franca

A Portaria 125/2024 instituiu a PMPF - Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, que já é a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, de acordo com o disposto no inciso I do Art. 6º do Anexo X do RICMS/MT. Portanto:

1 - Na operação de entrada interestadual, se o valor da PMPF for menor do que o resultado da aplicação da MVA sobre o valor de aquisição do produto, nos termos do inciso III,  prevalecerá como base de cálculo o maior valor, nos termos do § 4º, todos do Artigo 6º do Anexo X do RICMS/MT.

2 - Esta mesma regra será aplicada na saída interna de estabelecimento credenciado em Programa de desenvolvimento do Estado, nos termos do inciso III do Art. 7º do mesmo Anexo.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

10/07/2024.

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