Boa tarde
Com a Portaria 125/2024 que entrará em vigor no dia 15/07/2024, temos algumas duvidas:
- Nas compras interestaduais para fins do calculo do ICMS ST, devo considerar a pauta da Portaria 125/2024 ou o valor do produto na nota fiscal?
- Sobre o valor da pauta será aplicado a MVA?
-Se o valor do produto na nota fiscal for maior que o da pauta, considero o valor da nota fiscal para calculo do ICMS ST?