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[Resolvido] Pauta bateria - Portaria 125/2024

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(@irene-franca)
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Boa tarde

Com a Portaria 125/2024 que entrará em vigor no dia 15/07/2024, temos algumas duvidas:

 

- Nas compras interestaduais para fins do calculo do ICMS ST, devo considerar a pauta da Portaria 125/2024 ou o valor do produto na nota fiscal?

- Sobre o valor da pauta será aplicado a MVA?

-Se o valor do produto na nota fiscal for maior que o da pauta, considero o valor da nota fiscal para calculo do ICMS ST?

 

6 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@irene-franca

A Portaria 125/2024 instituiu a PMPF - Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, que já é a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, de acordo com o disposto no inciso I do Art. 6º do Anexo X do RICMS/MT. Portanto:

1 - Na operação de entrada interestadual, se o valor da PMPF for menor do que o resultado da aplicação da MVA sobre o valor de aquisição do produto, nos termos do inciso III,  prevalecerá como base de cálculo o maior valor, nos termos do § 4º, todos do Artigo 6º do Anexo X do RICMS/MT.

2 - Esta mesma regra será aplicada na saída interna de estabelecimento credenciado em Programa de desenvolvimento do Estado, nos termos do inciso III do Art. 7º do mesmo Anexo.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

10/07/2024.

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(@irene-franca)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Quando o contribuinte matogrossense atacadista estiver credenciado como substituto tributario e compra a bateria que estiver na pauta, ele deverá recolher o ICMS ST pela pauta? Uma vez que ele recolhe na venda com redução da MVA em 50%. Como fica essa situação? Qual é o procedimento correto, pagar na entrada pelo valor da pauta ou pagar na saída com redução MVA?

 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@irene-franca

O substituto tributário interno(credenciado) é o responsável pela retenção e pagamento do ICMS-ST nas operações internas decorrentes das entradas interestaduais, neste caso, quando vigente, deverá utilizar o valor da PMPF como base de cálculo.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@irene-franca)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Geronaldo, ainda não consegui compreender, infelizmente. Sua resposta não esclareceu a nossa duvida.

Então o contribuinte matogrossense credenciado substituto tributário interno ira recolher o ICMS ST sempre na compra pela pauta?

E na venda interna não terá mais ICMS ST a recolher? Independente se vender para varejista ou atacadista?

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