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[Resolvido] Pauta bateria - Portaria 125/2024

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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Irene,

Não se aplica a substituição tributaria na aquisições interestadual quando o destinatário é credenciado como substituto tributário interno. não teve alteração nessa regra, com o advento da portaria 125/2024

Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

VI - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas;

Sendo assim na venda interna o substituto tributário interna fara o pagamento do ICMS ST com base na pauta, conforme esta previsto nos artigos 5 a 8-A, lembrando se o cálculo pelo MVA for maior pagara pelo MVA, sempre se aplica o que for maior, se pauta a pauta se o MVA o MVA.

 

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@irene-franca

O Contribuinte Mato Grossense credenciado substituto tributário interno é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST na saída da mercadoria com destino a estabelecimento revendedor, este credenciamento abrange as mercadorias adquiridas em outra Unidade da Federação, e enquanto vigente deverá utilizar como base de cálculo o valor da PMPF.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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