Boa tarde Irene,
Não se aplica a substituição tributaria na aquisições interestadual quando o destinatário é credenciado como substituto tributário interno. não teve alteração nessa regra, com o advento da portaria 125/2024
Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: (efeitos a partir de 1°/01/2020)
VI - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas;
Sendo assim na venda interna o substituto tributário interna fara o pagamento do ICMS ST com base na pauta, conforme esta previsto nos artigos 5 a 8-A, lembrando se o cálculo pelo MVA for maior pagara pelo MVA, sempre se aplica o que for maior, se pauta a pauta se o MVA o MVA.