Bom dia
Peças e acessórios para lanchas e barcos estão sujeitas ao recolhimento por ST ?
Desde já , obrigado.
Bom dia
Peças e acessórios para lanchas e barcos estão sujeitas ao recolhimento por ST ?
Desde já , obrigado.
@felicio, bom dia!
A Tabela AUTOPEÇAS do apêndice do Anexo X do RICMS-MT, refere-se a veículos automotores. Item 999.0 - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo.
A LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu ANEXO I, conceitua VEÍCULO AUTOMOTOR como “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)”. Assim, entende-se que as peças e acessórios para lanchas e barcos não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.