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Portaria 125/2024

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Topic starter
(@luciana-guerreiro)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Olá nas saídas para consumidor final devo adorar a portaria 125/2024 para base de calculo de ST, mesmo que o calculo por MVA seja maior?

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Posts: 897
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Luciana,

Cabe informar que não existe ST para venda a consumidor final, conforme reza o Inciso V do Art. 450 do RICMS/MT, veja:

Art. 450 Não se fará a retenção do imposto: (cf. caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93)

I – nas operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria; (cf. inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, alterado pelo Convênio ICMS 96/95)

II - ressalvadas as disposições do Capítulo II deste título, nas operações pelas quais forem destinados, em transferência, bens ou mercadorias a estabelecimento deste Estado, exceto varejista, pertencente ao mesmo titular do sujeito passivo por substituição, localizado em outra unidade federada; (cf. inciso II do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93)

​III – nas operações que destinem produtos para integração ou consumo em processo de industrialização;

IV - quando a operação subsequente a ser realizada pelo estabelecimento destinatário, estiver amparada por isenção, não incidência ou diferim​ento do imposto; (efeitos a partir de 1°/01/2020)

V – nas operações que destinem mercadorias a consumidor final, ressalvado o disposto no § 3° do artigo 448 e no inciso I do § 1° do artigo 463.

Cba, 12/07/2024.

Cardoso

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