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[Resolvido] PORTARIA 195/2019

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Topic starter
(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde!

uma duvida que pode parecer boba, mais gostaria de entender melhor a portaria 195/2019. Empresas contribuinte do Estado do Mato Grosso que comprarem de fora do Estado e o ncm do produto estiver na portaria 195/2019 é obrigado a recolher o icms antecipado?

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Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@jessicadeluqui, bom dia!

Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos do Anexo X do RICMS-MT estão previstas no artigo 1° do Apêndice do Anexo X, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária) (Art. 2°, Anexo X do RICMS/MT). Assim, não é suficiente, para enquadrar uma mercadoria no regime de apuração do imposto por substituição tributária,  apenas a NCM.

 

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