@jessicadeluqui, bom dia!
Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos do Anexo X do RICMS-MT estão previstas no artigo 1° do Apêndice do Anexo X, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária) (Art. 2°, Anexo X do RICMS/MT). Assim, não é suficiente, para enquadrar uma mercadoria no regime de apuração do imposto por substituição tributária, apenas a NCM.