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Portaria 195/2019 ncm

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(@conttar-contabilidade)
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Entrou: 11 meses atrás

Ola, boa tarde!

 

Estamos com dúvida referente ao ncm 1901.20.00 foi excluído  em 31/12/2023 resolução Gecex nº 529/2023. Sendo a sugestão para o antigo código  são:

1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.90 Outras

 

O NCM 19.01.20.00 cest 17.046.05 MVA 40,94% aparece na portaria mesmo  ncm expirado, nao foi atualizado?

Devemos fazer a atualização dos novos NCMs e permanece como produtos ST mesmo não estando na portaria? Como devemos proceder nessa situação?

 

Desde já agradecemos!

2 Respostas
Posts: 317
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Observe o disposto nos §§ 2º a 4º da Cláusula Sétima do Convênio 142/2018, a mudança da NCM não implica na exclusão da cobrança do ICMS por substituição tributária. E é o que consta também no § 2° art. 2° do Anexo X do RICMS/MT:

§ 2° As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não implicam em inclusão ou exclusão de bem e mercadoria, classificados no código da referida nomenclatura, do regime de substituição tributária.

 

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Posts: 5
Topic starter
(@conttar-contabilidade)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

ok, muito obrigado!

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