Bom dia,
Empresa MT comprou de SP o produto " MANG PT 250 TRANSLUCIDA 5/16 POL NAC " NCM 39173900, consta na portaria N° 195/2019-SEFAZ apenas as iniciais do NCM 3917 I - AUTOPEÇAS E VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, porém nas informações complementares da nota fiscal está a seguinte informação:
"Inf. Contribuinte: / IPI com reducao de 35% conforme decreto 11.055 de abril de 2022. / Mercadoria sem aplicabilidade no setor de
construção civil e automotivo. REDESPACHO FOB TRANS ST SOLUCAO TRANSPORTES LOG LTDA 11 4304 3400 AV
TENENTE AMARO FELISSISIMO DA SILVEIRA SN GALPAO 10 COND DELLA FOLPI PQ NOVO MUNDO SAO PAULO
CEP 02177010 CNPJ 13.327.196/0002-56 IE 119 012 690 115 Produto para uso e aplicacao exclusivamente industrial nao se aplica
ST conf Convenio ICMS 92 2015"
DEVO CONSIDERAR ESSE PRODUTO SUBSTITUIÇÃO E CALCULAR O ICMS ST OU NÃO?