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[Resolvido] Produtos cosméticos com FPS

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(@paulo-cleir-cassio)
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Entrou: 11 meses atrás

Protetor Solar e produtos de beleza tem tributações diferentes, mais quando saber como tributar quando o mesmo exerce as duas funções com fps 30 ou maior, como proceder no caso de produtos para o rosto com FPS 30 e acima ?

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(@paulo-cleir-cassio)
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Entrou: 11 meses atrás

o mesmo para hidratantes 

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@paulo-cleir-cassio, bom dia!

Poderia, por gentileza, informar: descrição e código NCM das mercadorias?

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(@paulo-cleir-cassio)
Entrou: 11 meses atrás

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@jrosa

3304.99.90 - HID PROT GARNIER 40G FPS50 COR CLARA (6) ex.1

3304.99.90 - NEUTROG HYDROBOOST 40G WATER GEL FPS25 (6)

3304.99.10 - DERM REVITALIFT 25G HIALURONICO DIA FPS20 MINI FORM(6)

 

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(@paulo-cleir-cassio)
Entrou: 11 meses atrás

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@jrosa esses são alguns exemplos 

 

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@paulo-cleir-cassio, bom dia!

Paulo, os produtos que você informou, por exemplo, não têm tributação diferente.

A tributação não é definida em função do FPS.

As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária estão previstas no artigo 1° do Apêndice Anexo X do RICMS-MT, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária) (Art. 2º do Anexo X do RICMS-MT).

Se houver dúvida sobre a classificação de uma mercadoria utilize como auxiliar a tabela TIPI.

 

RICMS-MT DP

Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

(...)

III – 25% (vinte e cinco por cento): (cf. inciso IV do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

(...)

3) cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM), excluídos os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais,  classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM. (efeitos a partir de 1°/01/201​7)

 

PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ

. Consolidada até a Portaria 212/2022.

(...)

XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

(...)

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

59,64%

15.0

20.015.00

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares

59,64%

16.0

20.016.00

3304.99.90

Preparações solares e antissolares

59,64%

(...)

 

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022

33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 

3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios

3304.20 - Produtos de maquiagem para os olhos 

3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.90 Outros

3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros

3304.9 - Outros: 

3304.91.00 -- Pós, incluindo os compactos

  Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume  

3304.99 -- Outros 

3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

3304.99.90 Outros

 Ex 01 - Preparados bronzeadores

 Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de

bronzeadores

 

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(@paulo-cleir-cassio)
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Entrou: 11 meses atrás

3) cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM),

 

- "excluídos" os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais,  classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM. (efeitos a partir de 1°/01/201​7) 

essa parte para mim diz que os protetores solares e soluções pra lente de contato não tem alíquota de 25% por isso digo que são tributações diferentes 

 

 

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@paulo-cleir-cassio, bom dia!

Paulo, o que sugiro, quando a dúvida for específica, para economia de tempo, informe de forma objetiva qual é a dúvida.

Pareceu-me que a dúvida se referia ao "regime de tributação" e não à alíquota, haja vista  o item 3, inciso III, Art. 95 das DP ser claro.

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