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[Resolvido] Produtos de embalagens

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Topic starter
(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde empresa no Ramo de Comercio de Embalagens com os seguintes produtos enquadra como ST?

Thermicpack Espetinho Ncm-3923.29.10 

Saco Plastico HA Green  Val 20x16x0,006  Ncm-3923.2190

Preparado Solido (sabor diversos) Frutau  Ncm-2106.9010(em consulta na portaria 195(fala cápsula de refrigerante)

Sacola Pead Liso  Ncm 3923.2190

Papel Aluminio Ncm 7607.19.90

Plastico Bolha   Ncm 3920.10.99

GD 30X30100%Celulose c 1000Folhas(fardão)  Ncm-4818.30.00, 

CTP P 150 P 150/180 Transp plsat descartavel  NCM 3923.50.00

Ainda é válida a consulta no Anexo Apendice X?

5 Respostas
Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O Apêndice do Anexo X do RICMS/MT (Decreto 2212/14) continua em vigor.

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1 Reply
(@catarina-conceicao)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 31

@moutinho 

Bom dia, não entendi se os produtos são  St ou não

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

seu questionamento foi: Ainda é válida a consulta no Anexo Apêndice X? a resposta foi que sim, pois este continua em vigor.

Agora cabe ao contribuinte verificar se seus produtos estão ou não no apêndice do anexo X, e se estão em consonância com o art. 2 do anexo X, para verificar se existe ou não a obrigação da antecipação tributaria.

E não custa salientar que essa obrigação é para a venda interna em Mato Grosso, isto é se compra de fora, se a mercadoria estiver no apêndice do anexo X, deverá recolher a ST.

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1 Reply
(@catarina-conceicao)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@simoes 

Boa tarde @Simoes, me desculpe se não expressei corretamente; acima eu mencionei desta forma:

Boa tarde empresa no Ramo de Comercio de Embalagens com os seguintes produtos enquadra como ST?

Pois na consulta não ficou claro pra mim se os produtos realmente são ST.

Thermicpack Espetinho Ncm-3923.29.10 

Saco Plastico HA Green  Val 20x16x0,006  Ncm-3923.2190

Preparado Solido (sabor diversos) Frutau  Ncm-2106.9010(em consulta na portaria 195(fala cápsula de refrigerante)

Sacola Pead Liso  Ncm 3923.2190

Papel Aluminio Ncm 7607.19.90

Plastico Bolha   Ncm 3920.10.99

GD 30X30100%Celulose c 1000Folhas(fardão)  Ncm-4818.30.00, 

CTP P 150 P 150/180 Transp plsat descartavel  NCM 3923.50.00

Ainda é válida a consulta no Anexo Apendice X?

O que eu quis dizer se ainda é válida a consulta é por motivo de alguma alteração na legislaçaõ

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A resposta não muda, os produtos obrigados a antecipação tributaria, são aqueles que estão no apêndice do anexo X, e a forma de interpretar os NCM que ali estão previsto deve seguir a orientação do art. 2 do anexo X.

E essa observância cabe ao contribuinte e sua equipe contábil, no portal do conhecimento na área da ST tem uma matéria explicando essa situação que pode existir o mesmo NCM porém em segmentos diferentes de forma que um deverá recolher a ST e o outro não

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8121

Oriento a ler essa matéria

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