Como devo tratar os produtos elencados na Portaria 195 no anexo XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS. Produtos de uso PET - ANIMAIS, é considerado ST esses produtos na aquisição interestadual?
Como devo tratar os produtos elencados na Portaria 195 no anexo XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS. Produtos de uso PET - ANIMAIS, é considerado ST esses produtos na aquisição interestadual?
@escrita-fiscal, bom dia!
Poderia, por gentileza, informar a descrição e NCM da mercadoria que busca esclarecimento da tributação?
A tabela "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS" refere-se aos produtos de uso humano.
O produto é NCM 3307.20.90 para uso veterinário.