Notifications
Clear all

Produtos de padaria.

8 Posts
2 Usuários
0 Reactions
79 Visualizações
Sergio Tavares
Posts: 89
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Pessoal.

 

Para uma padaria de balcão, com atividade econômica: 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda. 

 

No caso, um sanduíche de queijo, onde o pão usado (ingrediente principal é a farinha de trigo), o recheio de muçarela, presunto e queijo, todos com o recolhimento antecipado do icms-st.

 

Entraria no mesmo entendimento do pão com o principal ingrediente sendo a farinha, uma vez que as principais matéria-prima (pão, muçarela e presunto) tem o recolhimento do icms-st antecipado?

7 Respostas
Sergio Tavares
Posts: 89
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia.

 

No caso, um sanduíche de queijo, onde o pão usado (ingrediente principal é a farinha de trigo), o recheio de muçarela, presunto e queijo, todos com o recolhimento antecipado do icms-st.

Entraria no mesmo entendimento do pão com o principal ingrediente sendo a farinha, uma vez que as principais matéria-prima (pão, mussarela e presunto) tem o recolhimento do icms-st antecipado?

 
Responder
Posts: 1666
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@sergio-tavares, bom dia!

Sérgio, poderia , por gentileza, informar as atividades econômicas do contribuinte interessado?

Responder
Sergio Tavares
Posts: 89
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, @jrosa.

Opa é padaria de balcão.
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

 

Atenciosamente.

 

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1666

@sergio-tavares, bom dia!

Atividade econômica: 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda. 

As operações de aquisição de mercadorias arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS-MT estarão sujeitas ao regime de substituição tributária,

A mercadoria que sofreu a retenção do ICMS ST na operação de entrada e utilizada efetivamente como insumo no preparo de alimento, caberá ao contribuinte, restituição ICMS ST.

Vide: Decisão Normativa N° 002/2023-CSRP/SEFAZ, INFORMAÇÃO 006/2023 – UDCR/UNERC

Responder
Posts: 1666
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@sergio-tavares, bom dia!

Atividade econômica: 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda. 

As operações de aquisição de mercadorias arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS-MT estarão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Regra geral - A mercadoria que sofreu a retenção do ICMS ST na operação de entrada e utilizada efetivamente como insumo no preparo de alimento, caberá ao contribuinte restituição ICMS ST.

Vide Decisão Normativa N° 002/2023-CSRP/SEFAZ

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: