@sergio-tavares , bom dia!
Sérgio, por gentileza, restando dúvidas não as vincule ao membro "@jrosa", as dúvidas devem ser disponibilizadas de forma que alcance todos os membros da comunidade.
“No caso de uma padaria de balcão, que está no regime de apuração normal, que também exerce a atividade de revenda de produtos, aos adquirir produtos como (carne, queijo, etc) para utilização como insumo, mesmo tais produtos sendo substitutos, no caso já ocorreu a retenção do icms-st anteriormente na cadeia tributária.”
1- Mercadorias - revenda - que tiveram o imposto anteriormente recolhidos por substituição tributária na saída subsequente não se recolhe novamente o imposto.
2- Alimentos preparadas a partir de insumos na venda direta a consumidor final não se aplica regime de substituição tributária.
2- Imposto anteriormente recolhido por substituição - observe o título abaixo extraído da Decisão Normativa N° 002/2023-CSRP/SEFAZ:
Tratamento aplicável às aquisições de mercadorias destinadas ao preparo de refeições, realizadas por contribuinte que exerce a atividade de restaurante, bar ou estabelecimento similar e que cumulativamente exerce a atividade de comércio
(...)
13.Nessas hipóteses, a premissa é de que o contribuinte pode comercializar as mesmas mercadorias que utiliza como insumo (carne, arroz, legumes, feijão, óleo, etc.).
(...)
15.Por consequência, caso a mercadoria que sofreu a retenção do ICMS na operação de entrada seja utilizada efetivamente como insumo no preparo de refeições, caberá ao contribuinte, observadas as hipóteses de exceção (especificadas no item 3), o direito à restituição/devolução do ICMS retido por ocasião da entrada dessas mercadorias, devendo
I) Caso exerça a atividade de restaurante, bar ou estabelecimento similar de forma preponderante, proceder conforme as disposições:
a) do artigo 8º-A do Anexo X do RICMS, se apurar o ICMS pelo regime normal previsto no artigo 131 do RICMS;
(...)
II) Caso exerça a atividade de restaurante, bar ou estabelecimento similar de forma secundária, proceder conforme as disposições dos artigos 1.014 a 1.025 do RICMS, independentemente do regime de apuração a que estiver submetido.”