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PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

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(@escrita-fiscal)
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Entrou: 2 meses atrás

Como devo tratar os produtos elencados na Portaria 195 no anexo XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS. Produtos de uso PET - ANIMAIS, é considerado ST esses produtos na aquisição interestadual?

O produto é NCM 3307.20.90 para uso veterinário. 

6 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@escrita-fiscal, bom dia!

Tabela "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS", o vocábulo "pessoal" refere-se a "pessoa", assim os produtos a que se refere a tabela XIV da   PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ aplica-se aos humanos.

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(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@escrita-fiscal, complemento:

A posição 3307 da TIPI  não se refere exclusivamente a produtos de uso humano.

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4 Respostas
(@escrita-fiscal)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
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@jrosa A posição 3307 está na tabela XIV a qual foi mencionada acima "assim os produtos a que se refere a tabela XIV da   PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ aplica-se aos humanos.". Como farei essa distinção? 

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@escrita-fiscal , bom dia!

Dê-me um exemplo de produto de uso comum em humano e animal.

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(@escrita-fiscal)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
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@jrosa Entendo que os produtos da posição 3307 podem ser usados por ambos (uso humano e animal), só fiquei com dúvida pois acima você me disse:

"PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS", o vocábulo "pessoal" refere-se a "pessoa", assim os produtos a que se refere a tabela XIV da   PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ aplica-se aos humanos."

E abaixo disse que a possição 3307 não se refere exclusivamente a produtos de uso humano.

Em uma generalizou que o capitulo todo era uso humano e na outra resposta desmembrou a posição 3307.

Então devo considerar cada posição independente do capitulo ?

Nos casos de shampoos, desodorantes, cosméticos serão de ST independente da destinação?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@escrita-fiscal , boa tarde!

Resumindo: A tabela XIV da  PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ deixa claro que o regime de substituição tributária será aplicado nas operações com mercadorias da posição  3307 quando destinada ao uso pessoal (humano), assim se um produto da posição 3307 se destinar ao uso em animais não se aplicará o regime de substituição tributária.

 

 

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