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PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

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(@escrita-fiscal)
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Entrou: 1 semana atrás

Como devo tratar os produtos elencados na Portaria 195 no anexo XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS. Produtos de uso PET - ANIMAIS, é considerado ST esses produtos na aquisição interestadual?

O produto é NCM 3307.20.90 para uso veterinário. 

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@escrita-fiscal, bom dia!

Tabela "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS", o vocábulo "pessoal" refere-se a "pessoa", assim os produtos a que se refere a tabela XIV da   PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ aplica-se aos humanos.

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@escrita-fiscal, complemento:

A posição 3307 da TIPI  não se refere exclusivamente a produtos de uso humano.

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2 Respostas
(@escrita-fiscal)
Entrou: 1 semana atrás

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@jrosa A posição 3307 está na tabela XIV a qual foi mencionada acima "assim os produtos a que se refere a tabela XIV da   PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ aplica-se aos humanos.". Como farei essa distinção? 

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@escrita-fiscal , bom dia!

Dê-me um exemplo de produto de uso comum em humano e animal.

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