@jrosa Entendo que os produtos da posição 3307 podem ser usados por ambos (uso humano e animal), só fiquei com dúvida pois acima você me disse:
"PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS", o vocábulo "pessoal" refere-se a "pessoa", assim os produtos a que se refere a tabela XIV da PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ aplica-se aos humanos."
E abaixo disse que a possição 3307 não se refere exclusivamente a produtos de uso humano.
Em uma generalizou que o capitulo todo era uso humano e na outra resposta desmembrou a posição 3307.
Então devo considerar cada posição independente do capitulo ?
Nos casos de shampoos, desodorantes, cosméticos serão de ST independente da destinação?