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RECOLHIMENTO DE ICMS ST NAS SAÍDAS

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Posts: 9
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(@pamella)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, contribuinte de MT, enquadrados no regime de apuração normal conforme ART. 131, nas vendas de produtos de fabricação própria, cuja produtos estão incluídos na lista de incidência de ICMS ST, podem recolher o ICMS ST destacado na nota no final do mês ou deverá recolher o ICMS ST por operação?

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Posts: 722
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(@moutinho)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O Recolhimento será de acordo com o disposto no art. 1º, XIV, "a" da Portaria 137/21:

Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

...

XIV - para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII deste artigo:
a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Pamella,

Necessitamos de mais informações  desse seu  contribuinte, nos   mande qual o CNAE principal da empresa  e seus secundários,  a empresa é  do lucro real ou presumido ou simples nacional?

Aguardamos,

Cba, 01/08/2023.

Cardoso

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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@pamella, boa tarde! Os estabelecimentos industriais mato-grossenses que praticam operações com mercadorias elencadas no artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS-MT são credenciados de ofício. Por conta disso, recolhem o imposto mensalmente. (§ 3°, Art. 19 do Anexo X do RICMS-MT)

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1228

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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