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RECOLHIMENTO DE ICMS ST PARA FORNECEDOR INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO EM MT

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Topic starter
(@antonio-cardoso)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, estamos com seguinte duvida com compras efetuadas no estado de São Paulo. O REMETENTE neste caso o FORNECEDOR tem Inscrição ESTADAUL de substituto tributario no estado de MATO GROSSO só que não esta destacando o ICMS ST na nota fiscal, a pergunta é? 

O destinatário do  MATO GROSSO que fez esta compra  é solidário para recolher esse imposto?

Se for em qual Código tem que recolher este imposto?

O dar aut tem que ser recolhido em nome de quem do REMETENTE OU DESTINATÁRIO?

 

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 4º, § 2º, II do Anexo X do RICMS/MT, o destinatário é responsável solidário no recolhimento do ICMS ST.

2° O destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária, nas seguintes hipóteses:

...

II - imposto destacado a menor, na hipótese do substituto tributário ser credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;

 

O código é 2817 e será em nome do destinatário.

 

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