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Recolhimento de ICMS-ST para NF de retorno em garantia para MT.

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(@escrita-fiscal)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!

 

1) Existe a obrigatoriedade de recolhimento de ICMS-ST quando o fabricante realiza o retorno da mercadoria em garantia, utilizando CFOP 6949, independentemente de ser uma peça nova ou consertada?

    2) Caso haja tal exigência, como deve ser feito o procedimento de recolhimento do ICMS-ST, e qual a fundamentação legal para tal cobrança, dado que o retorno da mercadoria está relacionado à garantia e não a uma nova operação de venda?

2 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A garantia dada ao produto é um contrato entre as partes, ou seja, é um acordo comercial. Sendo assim, ao Fisco importa se houve a circulação da mercadoria e sobre tal haverá a incidência do ICMS (at. 3º, I do RICMS/MT).

A remessa deverá ser acompanhada de nota fiscal emitida pela fábrica com destaque do imposto devido.

Quando da remessa da peça nova, o fabricante emitirá nota fiscal de saída com destaque do imposto devido, CFOP 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.  

A operação de saída de mercadoria do estabelecimento consiste em fato gerador do imposto, portanto há incidência de ICMS na remessa de peças para substituição em garantia.

 

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Posts: 6
(@andressa-jesuino-de-quadros)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,

Estou com duvidas sobre a resposta a cima, Minha duvida é sobre -Concessionárias de veículos, oficinas credenciadas ou autorizadas artigo 663 do RICMS/MT; artigo 83 do Anexo IVdo RICMS/MT.

 

Segue operação:

Compra de peças para revenda / venda de implemento novos/ Oficina credenciada atendimento a garantia:

 

  •  - Compra de peças para revenda -Estoque (MT/RS- Recolhimento do ICMS-ST por DAR.)
  •  - Vendas de implemento completo atendimento a garantia.

Atendimento a Garantia (CFOP 6949):

Fase 1 -Entrada da peça defeituosa no estabelecimento prestador de serviços credenciado ou autorizado (sem destaque do imposto, no valor de 10% do preço de venda- artigo 663 do RICMS/MT,)

Fase 2 -Remessa da peça defeituosa ao fabricante. (Isenção do ICMS desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no
artigo 83 do Anexo IV do RICMS/MT

Fase 3 -Remessa da peça nova pelo fabricante. (A remessa deverá ser acompanhada de nota fiscal emitida pela fábrica com destaque do imposto devido)

Fase 4-Saída da peça nova, em substituição à defeituosa, do estabelecimento credenciado ou autorizado, para o cliente.(Operação com incidência do ICMS, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e alíquota a ser aplicada a interna deste Estado)

 

01) Minha duvida é sobre a Fase 3. (O produto é ST no MT -Portaria 195)

a) Devo recolher o DAR- ICMS-ST para transitar a nota emitida na fase 3 pela fabrica ? (Sou do MT a Fabrica é RS)

 

b) Se já fiz o recolhimento ICMS-ST na operação de compra da mercadoria para revenda, pois no estado origem não tem convênio protocolo. Recolhendo DAR ICMS-ST na fase 3 eu acabaria pagando 2x o imposto ICMS-ST. Como ficaria esta operação ? E escrituração no Sped Fiscal como recuperar o valor do DAR ICMS-ST pago?

 

C) No caso de não ser obrigado o recolhimento na fase 3. Devo fazer a apuração e recolhimento do imposto pelo
regime normal ? Utilizando-se como crédito o imposto destacado na nota fiscal de remessa da peça nova pelo
fabricante ? Neste caso corro risco na circulação da nota (CFOP 6949) em Posto Fiscal do MT ?

 

D) No caso de Vendas de implemento novos,  e teve peça estragada no atendimento a garantia, a nota da Fase 3 recolho o DAR ICMS-ST ?

 

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