Bom dia!
1) Existe a obrigatoriedade de recolhimento de ICMS-ST quando o fabricante realiza o retorno da mercadoria em garantia, utilizando CFOP 6949, independentemente de ser uma peça nova ou consertada?
2) Caso haja tal exigência, como deve ser feito o procedimento de recolhimento do ICMS-ST, e qual a fundamentação legal para tal cobrança, dado que o retorno da mercadoria está relacionado à garantia e não a uma nova operação de venda?