Boa tarde,
Um Contribuinte de MT, comprou mercadoria de MG classificada no NCM 3917.31.00 e NCM 3917.39.00, Mangueiras Industriais para comercialização em MT, o Fornecedor de MG emitiu a nfe com CFOP 6102 e enviou um parecer adotado pelo grupo da Empresa tendo como base a decisão normativa CAT n.006 de 09/04/2009 onde os produtos classificado nessa NCM 3917.31.00 e ncm 3917.39.00 enquadrados como mangueiras não seriam tributados pela substituição tributaria por ser linha domestica e não se caracterizarem como materiais de construção e congeneres e nem Automotivo.
Diante disse temos a duvida como adquirente dessa mercadoria se devemos considerar esse produto Substituição Tributaria e calcular o ICMS ST ou Não?
A aplicação dessa mercadoria na venda interna em MT é para mineradoras para puxar agua e lavar minério, como o Fisco de MATO GROSSO avalia essa operação com ou sem ST?
Agradeço desde Já.