Também encontrei falando sobre o frete que me confundiu na portaria, porém não ficou claro para mim se é o Frete FOB quando ( Estou comprando de fora do MT mercadoria para revenda, pago o Frete como tomador, tenho a obrigatoriedade de recolher icms st complementar deste frete FOB?)
Sobre esta portaria PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ; Art. 2° Para fins de definição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, serão utilizados os critérios adiante arrolados, respeitada a seguinte ordem sucessiva:
III - preço final a consumidor sugerido pelo remetente, fabricante ou importador, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido do valor do frete quando este não estiver incluído no preço;
IV - preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de MVA estabelecido pelo Estado de Mato Grosso, ou, na sua falta, o previsto em convênio ou protocolo, para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.