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Recolhimento do ICMS ST - Frete FOB sobre NFe de Mercadoria para Revenda

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(@andressa-jesuino-de-quadros)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, tenho uma duvida é devido o recolhimento de ICMS ST sobre o (Frete FOB) em compra de mercadoria para revenda, iniciada em outro estado  com destino para o (MT) ?  Se sim ou Não, qual seria a legislação que confirme este recolhimento ou não do Frete FOB? 

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@andressa-jesuino-de-quadros)
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Entrou: 12 meses atrás

Fiz uma consulta na Econet, onde me orientaram Resposta:( o frete somente irá compor a base de cálculo do ICMS-ST, caso ele seja cláusula CIF na situação em que o fornecedor transferir esse custo ao destinatário, ou seja, caso o fornecedor cobre o valor do frete do destinatário, caso contrário, o frete não irá compor a base de cálculo, assim, considerando que o frete foi contratado pelo adquirente, este não irá compor a base de cálculo do ICMS-ST.) Conforme artigo 6º, inciso III do Anexo X do RICMS/MT. 

 

Queria confirmar se tem algum posicionamento ao contrario da Sefaz MT ?

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(@andressa-jesuino-de-quadros)
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Entrou: 12 meses atrás

Também encontrei falando sobre o frete que me confundiu na portaria, porém não ficou claro para mim se é o Frete FOB quando ( Estou comprando de fora do MT mercadoria para revenda, pago o Frete como tomador,   tenho a obrigatoriedade de recolher icms st complementar deste frete FOB?)                                                                                                 

 

Sobre esta portaria PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ;  Art. 2° Para fins de definição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, serão utilizados os critérios adiante arrolados, respeitada a seguinte ordem sucessiva:

III - preço final a consumidor sugerido pelo remetente, fabricante ou importador, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido do valor do frete quando este não estiver incluído no preço;

 IV - preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de MVA estabelecido pelo Estado de Mato Grosso, ou, na sua falta, o previsto em convênio ou protocolo, para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.  

 

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(@andressa-jesuino-de-quadros)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, Gilmario, queria entender as bases legais e qual o entendimento da Sefaz-MT referente ao calculo do Cte Frete Fob, quando acompanha a nota de compra de mercadoria para revenda. 

No simulador de Calculo da Econet para ICMS -ST não tem campo para frete Fob, apenas frete Destacado em campo próprio  da Nota fiscal.

@gilmario

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