um contribuinte adquiriu uma mercadoria sujeita a substituição tributária, porém realizará a devolução.
será necessário o recolhimento do ICMS ST ?
um contribuinte adquiriu uma mercadoria sujeita a substituição tributária, porém realizará a devolução.
será necessário o recolhimento do ICMS ST ?
Boa tarde Glaucia,
Informamos a V.Sª que necessitamos de mais informações para podermos lhe auxiliar com uma orientação assertiva, nos mande mais informações de seu cliente que irá proceder a devolução desta mercadoria de ST, ela é empresa do lucro real ou presumido, ou simples nacional?
Cba, 28/07/2023.
Cardoso
Boa tarde Glaucia,
Caso os produtos deram entrada na empresa , não recusando os produtos , deve-se primeiramente recolher o ICMS ST, conforme reza o Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT, no prazo estipulado no Art.14 do Anexo X , logo após poderá fazer a devolução dos mesmos usando a mesma alíquota e base da nota fiscal de entradas, conforme reza o Art. 658 do RICMS, só alertando que o ICMS de ST recolhido deverá apenas fazer menção do mesmo nas informações complementares.
Cba,14/08/2023.
Cardoso