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recolhimento em devolução interestadual

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Topic starter
(@glaucia_souza)
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Entrou: 1 ano atrás

um contribuinte adquiriu uma mercadoria sujeita a substituição tributária, porém realizará a devolução.
será necessário o recolhimento do ICMS ST ?

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3 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Glaucia,

Informamos a  V.Sª que necessitamos de mais informações  para  podermos lhe auxiliar  com  uma orientação assertiva, nos mande mais informações de seu cliente que irá proceder a  devolução desta mercadoria de ST, ela é  empresa do lucro real ou presumido,  ou simples nacional?

Cba, 28/07/2023.

Cardoso

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(@glaucia_souza)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
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@cardoso Boa tarde, a empresa é Lucro presumido, e comprou as mercadorias em SP. Parte dos produtos são substitutos tributários conforme a Portaria SEFAZ-MT n°195/2019. Serão devolvidos pois o fornecedor não quer que seja realizado o cancelamento.
Deveremos fazer o recolhimento do ICMS ST na entrada, considerando que esses produtos serão devolvidos?

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Glaucia,

Caso os produtos  deram  entrada na  empresa  , não recusando os produtos ,  deve-se primeiramente recolher  o ICMS ST, conforme reza o Art. 4º do Anexo X  do RICMS/MT, no prazo  estipulado no Art.14 do Anexo X ,   logo  após  poderá  fazer a devolução  dos mesmos  usando a mesma  alíquota  e base da nota  fiscal de entradas, conforme reza o Art. 658 do RICMS,  só  alertando que o ICMS de ST   recolhido deverá  apenas fazer menção do mesmo  nas informações  complementares.

Cba,14/08/2023.

Cardoso

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