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RECOLHIMENTO ICMS ST COM SUBTITUTO NO MT

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Posts: 3
(@hellen-ketllen)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde gente estou com uma questao, tem uma nota de entrada para meu cliente que o fornecedor é Substituto no estado do Mato grosso, quando é assim e nao ha o destaque do produto St sendo que o mesmo é st ainda preciso fazer o recolhimento ou eles que se virem pois sao substitutos no estado? ou eu ainda fico com a responsabilidade se nao ha destaque mesmo ele sendo substituto eu tenho que recolher?

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@hellen-ketllen, boa tarde!

Não se tratando de operação irregular ou inidônea (inciso I e II, Art. 47-B DP do RICMS-MT), na hipótese de o remetente credenciado junto à secretaria de estado de fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS ST não destacar o imposto, nos termos do inciso II, § 2° do Art. 3º do Anexo X do RICMS-MT, o destinatário não responde por solidariedade.

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