Ola, boa tarde!
Empresas optantes pelo simples nacional, substituto tributário, podem fazer o recolhimento mensal do ICMS-ST?
Como proceder a solicitação junto a SEFAZ-MT?
Ola, boa tarde!
Empresas optantes pelo simples nacional, substituto tributário, podem fazer o recolhimento mensal do ICMS-ST?
Como proceder a solicitação junto a SEFAZ-MT?
Bom dia ,
As empresas do ramo industrial de MT , são substituta tributaria de ofício , referente a venda de sua produção para o varejista deste estado , conforme paragrafo 3º , artigo 19 , ANEXO X do RICMS.
Quanto ao comércio , os atacadistas poderão , mesmo do SIMPLES se credenciar como substituto tributário interno ao recolhimento em conta gráfica , nos termos da Portaria 209/2019.
@maisa-Cunha, bom dia!
Inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso - sujeito passivo por substituição definido em convênio ou protocolo - regras encontram-se no Anexo X do RICMS-MT, Art. 18 ao 20.
Para obtenção do credenciamento, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, o contribuinte remetente da mercadoria, localizado nesta ou em outra unidade da federação, deverá atender as exigências relativas à inscrição cadastral, assim como, demais disposições normativas pertinentes ao credenciamento.
Orientações sobre a obtenção de I.E substituto tributário encontram-se no PORTAL DO CONHECIMENTO:
Em complementação ao tema sobre credenciamento de substituto tributário, consulta também a Portaria 005/2014-SEFAZ.
CUIABÁ/MT, 08/08/2023./
Boa tarde Maisa,
Em complemento aos colegas, ressalto que como as empresas do simples nacional estão desobrigadas de apresentar EFD, em se tratando de ST as operações deverão ser apresentadas na DEsTDA.
Cba,08/08/2023.
Cardoso