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[Resolvido] Recolhimento ICMS-ST Industria Optante Simples Nacional

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(@maisa-cunha)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola, boa tarde!

Empresas optantes pelo simples nacional, substituto tributário, podem fazer o recolhimento mensal do ICMS-ST?

Como proceder a solicitação junto a SEFAZ-MT?

7 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia ,

 

As  empresas  do  ramo  industrial  de  MT ,  são  substituta  tributaria   de  ofício  ,  referente  a  venda  de  sua  produção  para  o  varejista  deste  estado , conforme  paragrafo 3º , artigo 19 , ANEXO  X  do  RICMS.

Quanto ao  comércio , os  atacadistas  poderão , mesmo  do  SIMPLES   se  credenciar  como substituto  tributário  interno  ao  recolhimento  em  conta  gráfica , nos  termos  da  Portaria  209/2019.

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Posts: 1205
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@maisa-Cunha, bom dia!

Inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso - sujeito passivo por substituição definido em convênio ou protocolo - regras encontram-se no Anexo X do RICMS-MT, Art. 18 ao 20.

Para obtenção do credenciamento, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, o contribuinte remetente da mercadoria, localizado nesta ou em outra unidade da federação, deverá atender as exigências relativas à inscrição cadastral, assim como, demais disposições normativas pertinentes ao credenciamento.

 

Orientações sobre a obtenção de I.E substituto tributário encontram-se no PORTAL DO CONHECIMENTO:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3027

 

 

 

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Posts: 171
Usuário validado
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Em complementação ao tema sobre credenciamento de substituto tributário, consulta também a Portaria 005/2014-SEFAZ. 

CUIABÁ/MT, 08/08/2023./

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Posts: 833
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde  Maisa,

Em complemento aos colegas, ressalto que  como as empresas do simples nacional estão desobrigadas de apresentar  EFD,  em se tratando de ST    as operações  deverão ser apresentadas na DEsTDA.

Cba,08/08/2023.

Cardoso

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