Empresa lucro real, apuração normal, comercio atacadista, credenciada o outorgado 22%, credenciada como substituto tributário recolhimento MENSAL
A empresa antes do credenciamento do ST, efetuou varias compras de produtos para revenda e recolheu o ICMS-ST na entrada, encerrando a cadeia nas vendas internas.
Porem a empresa solicitou o credenciamento do ICMS-ST para recolhimento mensal com vencimento todo dia 09.
Minha duvida e a seguinte
1º os produtos que já foram recolhidos e pagos antes do credenciamento vou emitir as notas fiscais sem o devido destaque do ICMS próprio e do ICMS-ST?
2º so irei efetuar o destaque do ICMS PROPRIO e do ICMS-ST nos produtos adquiridos para revenda após a DATA DO CREDENCIAMENTO?
3º terei que efetuar algum tipo de controle dos produtos que já tinha antes do credenciamento e os produtos que foram adquiridos após o credenciamento?
4º na legislacao nao menciona nenhum tipo de controle ou envio do Bloco K do SPED no ato do credenciamento?
Aguardo retorno Urgente