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RECOLHIMENTO ICMS-ST MENSAL - APOS O CREDENCIAMENTO

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(@carlos-alberto)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

Empresa lucro real, apuração normal, comercio atacadista, credenciada o outorgado 22%, credenciada como substituto tributário recolhimento MENSAL
A empresa antes do credenciamento do ST, efetuou varias compras de produtos para revenda e recolheu o ICMS-ST na entrada, encerrando a cadeia nas vendas internas.

Porem a empresa solicitou o credenciamento do ICMS-ST para recolhimento mensal com vencimento todo dia 09.

Minha duvida e a seguinte

 

1º os produtos que já foram recolhidos e pagos antes do credenciamento vou emitir as notas fiscais sem o devido destaque do ICMS próprio e do ICMS-ST?

 

2º so irei efetuar o destaque do ICMS PROPRIO e do ICMS-ST nos produtos adquiridos para revenda após a DATA DO CREDENCIAMENTO?

 

3º terei que efetuar algum tipo de controle dos produtos que já tinha antes do credenciamento e os produtos que foram adquiridos após o credenciamento?

 

4º na legislacao nao menciona nenhum tipo de controle ou envio do Bloco K do SPED no ato do credenciamento?

 

Aguardo retorno Urgente

2 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@carlos-alberto, bom dia!

As mercadorias que tiveram os impostos retidos por substituição tributária deverão ter seus estoques controlados em separado, na saída não se fará destaque do imposto e deverá ser indicado que o imposto foi recolhido pelo regime de substituição tributária (art. 452 das DP do RICMS-MT).

As saídas de mercadorias adquiridas a partir da data do deferimento do credenciamento para retenção e recolhimento mensal no documento fiscal deverão ser informados imposto da operação própria, bem como do imposto devido na condição de substituto tributário.

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Posts: 10
Topic starter
(@carlos-alberto)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

muito obrigado , pelo retorno

 

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