Boa tarde
Sobre o REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES que consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) +1% funtur incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebida.
A receita Bruta que trata neste artigo também deverá incidir sobre as Bebidas que ja foram Recolhidas o ICMS atraves da Substituição Tributária?