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REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - RECEITA BRUTA

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(@wilianoliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Sobre o REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES que consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) +1% funtur incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebida. 

A receita Bruta que trata neste artigo também deverá incidir sobre as Bebidas que ja foram Recolhidas o ICMS atraves da Substituição Tributária? 

1 Reply
Posts: 1186
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@wilianoliveira, bom dia!

Sim. Considera-se receita bruta auferida: os valores decorrentes do fornecimento ou saída de alimentação e bebidas, incluídas as sujeitas ao regime de antecipação ou de substituição tributária, e os serviços prestados, excluídos os valores relativos a descontos incondicionais concedidos, vendas canceladas e operações ou prestações fora do campo de incidência do ICMS (inciso III, § 1º, Art. 1º do Anexo XVIII do RICMS-MT).

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