Prezados,
estou com dúvidas referente a apresentação de valores na nota fiscal, referente a mercadorias comercializadas cujo ICMS foi recolhido por ST.
realizei uma venda interna de uma mercadoria ST, e o comprador informou que precisa ser indicado na nota fiscal a base de cálculo do ICMS ST recolhido anteriormente, ele falou ainda que está sendo indicado um código de rejeição 938. esta situação é nova para mim, é a primeira vez que um cliente exige isso...
verifiquei que o inciso II do artigo 22, do anexo X do ricms/mt que a legislação fala que deve ser informado que o ICMS ST foi recolhido anteriormente. como faço essa indicação?
como devo proceder? tenho que fazer este lançamento? se sim, como eu faço?