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[Resolvido] RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023

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Posts: 42
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Com a RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023 foi excluído o NCM 1901.20.00 (ST) e substituído pelo 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90. Sendo assim, os NCM's de final 10, 20 e 90, são também ST mesmo sem constar no Anexo X do RICMS/MT? Teria alguma base legal?

2 Respostas
Posts: 126
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Anny!

A base legal neste caso é o § 2º do art. 2º do Anexo X do RICMS/MT. Se o produto era ST com o NCM antigo, continua a incidência.

 

 

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Posts: 519
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Veja o que prevê o parágrafo 2º do artigo 2º  E 3º do anexo X do Dec. 2.2114/2014 (RICMS/MT)

Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). 

(...)

  • 2° As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não implicam em inclusão ou exclusão de bem e mercadoria, classificados no código da referida nomenclatura, do regime de substituição tributária.
  • 3° Na hipótese do § 2° deste artigo, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM/SH vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento.​
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