BOA TARDE
ESTAURANTES E SIMULARES , será tributada no lucro presumido.
Situação No caso do restaurante compro o frango e vem como ST, porém vendo uma galinhada(contém mercadoria st em sua composição), se tem o aproveitamento de crédito referente a essa compra? Visto que a mercadoria que compro com ST são utilizada na produção.
SE TEM APROVEITAMENTO DE CREDITO COMO É FEITO ? SENDO QUE NA COMPOSIÇÃO DA GALINHADA TEM MERCADORIA QUE SÃO ST E OUTRAS NÃO.
Sendo do crédito presumido poderá se creditar do ICMS recolhido antecipadamente , nos termos do artigo 8-A , ANEXO X do RICMS . veja :
Art. 8°-A O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que receber mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária, para utilização como insumo na fabricação de produtos ou no preparo de alimentos, cujas saídas sejam oneradas pelos ICMS, poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária, desde que não seja optante por regime simplificado de tributação, nos termos do Anexo XVIII deste Regulamento. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
Parágrafo único Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.