Notifications
Clear all

Restaurantes e similares

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
274 Visualizações
Posts: 19
Topic starter
(@suelen_)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Se o estabelecimento desenvolver exclusivamente atividade de restaurante, ao adquirir mercadorias em outras unidades da Federação para utilização como insumo no preparo de alimentos, não haverá substituição tributária, pois, o preparo de alimentos pelo restaurante equipara-se a industrialização, certo ?

 

Posso informar para o meu fornecedor que não vou revender o mesmo produto, para que não seja feito o destaque de ST na nota ? 

Restaurante equipara-se a industrialização então o correto é usar o CFOP 5101 ?

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 Caso a venda seja destinada a restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que exerça atividade econômica exclusiva de preparo de refeições, não haverá incidência do regime da substituição tributária. Desse modo, tal operação (fornecimento de refeições) se submeterá ao regime normal de apuração do ICMS, ao regime simplificado previsto no Anexo XVIII do RICMS, ou ao regime do Simples Nacional, a depender do caso concreto.

Contudo, caso o restaurante, bar ou estabelecimento similar exerça, mesmo que de forma secundária, atividade de comércio, sobre as operações citadas (por exemplo, aquisição de carnes) incidirá normalmente o regime da substituição tributária, como se a consulente estivesse vendendo as carnes para um estabelecimento comercial qualquer.

Então, o ponto chave da incidência ou não do regime da substituição tributária no presente caso concreto é atividade econômica exercida pelo contribuinte destinatário.

Em resumo, caso, por exemplo, as carnes sejam adquiridas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares que exerçam atividade exclusiva de preparo de refeições, a operação não se sujeitará ao regime de substituição tributária; caso contrário, se sujeitará.

Vide Informação 007/2021, que trata do assunto:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/respostaConsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/fd589f4c47eeb6770425866f004f844c

Responder
Compartilhar: