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RESTITUIÇÃO DE ICMS ST - EMPRESA SIMPLES NACIONAL

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Posts: 93
Topic starter
(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola prezados, 

Minha empresa é do Simples Nacional, e Comprei de fora do estado mercadorias para aplicar na prestação de serviço da empresa , no entanto o meu fornecedor não destacou o ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, ele destacou o ICMS ST, quando é para revenda.

Entendo que a mercadoria nao e para revenda, e  deste modo o correto seria ele calcular pelo calculo do DIFAL ST e destacada em nota.
Concordam comigo ?

Posso pedir restituição deste valor à maior que foi pago visto que a mercadoria  e para uso e consumo e aplicação na prestação do serviço não sendo para revenda. 

1 Reply
Posts: 1377
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Sim, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária ter sido recolhido a maior o contribuinte pode ter o valor restituído mediante processo de "restituição e repetição de indébito" nos moldes do Art. 1014 a 1025 das DP do RICMS-MT.

E-Process: RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – tipo de processo: Restituição de Indébito ICMS Substituição Tributária

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