Ola prezados,
Minha empresa é do Simples Nacional, e Comprei de fora do estado mercadorias para aplicar na prestação de serviço da empresa , no entanto o meu fornecedor não destacou o ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, ele destacou o ICMS ST, quando é para revenda.
Entendo que a mercadoria nao e para revenda, e deste modo o correto seria ele calcular pelo calculo do DIFAL ST e destacada em nota.
Concordam comigo ?
Posso pedir restituição deste valor à maior que foi pago visto que a mercadoria e para uso e consumo e aplicação na prestação do serviço não sendo para revenda.