Notifications
Clear all

Restituição de ICMS ST pago a maior - Contribuinte optante pelo ROST

3 Posts
3 Usuários
1 Reactions
748 Visualizações
Posts: 13
Topic starter
(@carlos-henrique)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte, ao fazer o calculo do MVA, aplicou o percentual errado, ocasionando em recolhimento a maior. Pode solicitar o pedido de restituição da diferença recolhida a maior? o Contribuinte é optante pelo Regime Optativo da Substituição Tributária-ROST, não optante pelo Simples Nacional.

2 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde,

Em regra geral tudo tributo pago indevidamente pode ser restituído através de processo de restituição indébito previsto nos artigos 1.014 a 1.023

via e-process

modelos:

RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
 

Tipo de processo

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMBUSTIVEL

RECUPERAÇÃO ICMS SOBRE FORNECIMENTO QUEROSENE-GASOLINA DE AVIAÇÃO PARA O CIOPAER

RESTITUIÇÃO - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

RESTITUIÇÃO DE FETHAB, FUNDOS E TAXAS

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS - OUTROS REGIMES

RESTITUIÇÃO DE ITCD

Responder
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Em complemento a resposta anterior, o interessado poderá proceder pedido de “restituição de indébito” conforme art. 1.014 do RICMS/MT, sendo protocolado pelo sistema eletrônico de gestão de processos no âmbito da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) e-process, junto ao portal da Sefaz disponível na internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br no menu SERVIÇOS / E-PROCESS, apresentando o pedido e juntando todos os documentos necessários referente a matéria a ser julgada, qual será apreciado por analista da coordenadoria específica.

Importante ressaltar, que a SEFAZ/MT disponibiliza material com orientação pertinente ao tema junto ao Portal do Conhecimento, disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .

Segue abaixo link do material disponível no Portal do Conhecimento pertinente ao tema que pode ser útil para inclusão/protocolo do processo.

Substituição Tributária - Restituição

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7843

 

 “EProcess - Inclusão de Processo”
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

 

Consta também matéria já postada neste Fórum com tema semelhante sobre a inclusão do e-process que poderá auxiliar, conforme link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/e-process-inclusao-de-processo-por-advogado-ou-procurador/#post-255

 

 

Espero ter ajudado!


Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

Responder
Compartilhar: