Notifications
Clear all

REVENDA DE DRONE AGRÍCOLA

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
69 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@elc-sinop-wagner)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

Um contribuinte revendedor de máquinas e implementos agrícolas, passou a comercializar Drone Agrícola para pulverização. Seu NCM conta do Convênio 52/91, 84244900, com benefício de redução da base de calculo do ICMS. Se considerarmos que esta máquina é autopropelida (veículo automotor), suas peças e partes devem ser enquadradas na portaria 195/2019 e realizar o recolhimento do ICMS S.T., baseando-se no Anexo I, Tabela II-Auto Peças desta Portaria?

3 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@elc-sinop-wagner, bom dia!

Não.

 

Solução de Consulta Cosit nº 98249, de 17 de agosto de 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.49.00

Mercadoria: Pulverizador agrícola para dispersão de sementes ou fertilizantes sólidos, integrado a veículo aéreo não tripulado de quatro hélices, controlado remotamente, com diagonal de 1.393 mm, peso máximo de voo de 25 kg, denominado comercialmente "drone de pulverização" ou "drone agrícola".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

 

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022

 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.

 

 

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@elc-sinop-wagner)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

Boa tarde... A Consulta Cosit nº 98249 - Trata-se do enquadramento deste DRONE de Pulverização na NCM 84244900, isso já é de nosso conhecimento, e que pode ser utilizado do tratamento dado pelo Convênio ICMS 52/91. Porém, a dúvida aqui apresentada, é sobre suas parte e peças, considerando que esta máquina é um veículo automotor/autopropulsado/autopropelido, suas peças e partes devem ter o enquadramento pela Portaria 195/2019 e realizar o recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, baseado no Anexo Único, Tabela I-Auto Peças, (item 999.0 - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo)?

Segue alguns NCM's das peças como exemplo:

85444200 - 85371020 - 88073000 - 84329000 - 85371030 - 85299090 - 85044050 - 85071000 - 85076000

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@elc-sinop-wagner)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

Boa tarde... Considerando o "NAO", sem explicação, e a dúvida ainda não sanada, vou reformular.

OBS: A Consulta Cosit nº 98249 - Trata-se do enquadramento pela RFB à este DRONE de Pulverização no NCM 84244900, isso já é de nosso conhecimento, e que pode ser utilizado do tratamento dado pelo Convênio ICMS 52/91.

Porém, ainda com a dúvida, considerando que esta máquina é um veículo automotor/autopropulsado/autopropelido, suas peças e partes devem ter o enquadramento pela Portaria 195/2019 e realizar o recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, baseado no Anexo Único, Tabela I-Auto Peças, (item 999.0 - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo)?

Segue alguns NCM's das peças como exemplo:

85444200 - 85371020 - 88073000 - 84329000 - 85371030 - 85299090 - 85044050 - 85071000 - 85076000

Responder
Compartilhar: