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Não.
Solução de Consulta Cosit nº 98249, de 17 de agosto de 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.49.00
Mercadoria: Pulverizador agrícola para dispersão de sementes ou fertilizantes sólidos, integrado a veículo aéreo não tripulado de quatro hélices, controlado remotamente, com diagonal de 1.393 mm, peso máximo de voo de 25 kg, denominado comercialmente "drone de pulverização" ou "drone agrícola".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022
84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.