Notifications
Clear all

REVENDA DE MERCADORIA ST PARA OUTRO ESTADO

9 Posts
2 Usuários
0 Likes
168 Visualizações
Posts: 31
Topic starter
(@elisa_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, Pessoal.

 

As mercadorias que adquirimos do Estado de São Paulo/SP para REVENDA já vem com o ICMS ST RETIDO.

A empresa adquirente é optante pelo ROST

CFOP de Compra: 6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

CST de Compra: 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Este produto vem na NF-e de compra, destacando o ICMS e o ICMS-ST.

A dúvida é, no caso da REVENDA para USO dessa mercadoria para FORA do Estado de Mato Grosso, podemos encerrar a cadeia tributária do ICMS, uma vez que na compra já tivemos o imposto recolhido anteriormente e somos optantes pelo ROST? 

CFOP DE VENDA: 6404 ou 6.108?

CST DE VENDA 060 OU 000?

 

Desde já agradeço.

8 Respostas
Posts: 823
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Elisa,

Cabe informar que  quando a mercadoria  está  arrolada no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT  a mercadoria é  de ST , devendo o remetente de outra UF pagar o ICMS ST.

Nas vendas internas de mercadorias de ST  em MT não haverá destaque de ICMS pois existe o encerramento da cadeia tributária, conforme reza o Art. 22 do Anexo X do RICMS/MT.

Quando se adquire uma mercadoria de ST em que foi recolhido o ICMS ST   e a empresa de MT vende a mercadoria para outro Estado  e o adquirente da mercadoria irá revendê-la   caso a mercadoria naquele Estado seja de ST o remetente de MT deve recolher para aquele Estado o ICMS ST, a nota fiscal deverá sair  com o ICMS normal, pois  começa outra cadeia tributária.

Neste  caso o remetente de MT poderá usar o crédito do ICMS normal e do ICMS ST  conforme reza o Art. 112-A do RICMS/MT.

Cba, 03/06/2024.

 

Cardoso

Responder
1 Reply
(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@cardoso Obrigada!

Nessa operação interestadual onde começa outra cadeia tributaria poderia me auxiliar na escolha correta do CFOP?....

CFOP DE VENDA: 6404 ou 6.108?

CST DE VENDA 060 OU 000?

... as vendas interestaduais são geralmente emitida para o PA para uso/consumo tanto para pessoa fisica quanto jurídica!

 

Responder
Posts: 823
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Elisa,

Neste caso deve utilizar o CFOP 6.108  e CST 060

Cba, 05/06/2024.

Cardoso

 

 

 

 

Responder
1 Reply
(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@cardoso ... o CST "060" não está aceitando destaque de ICMS... Você disse anteriormente no post acima que

"a nota fiscal deverá sair  com o ICMS normal, pois  começa outra cadeia tributária."......  ou na venda consumidor interestadual não será devido o destaque do ICMS normal?

Responder
Posts: 823
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Elisa,

Entendi que se trata de uma venda de  mercadoria   para outro Estado  para uma pessoa física ou para um não contribuinte de ICMS usa-se o CST 060 com CFOP 6.108.

Agora se a mercadoria for  para uma empresa com inscrição estadual no outro Estado  o CST será  00 . iniciando outra cadeia tributária, e se naquele Estado a mercadoria também for de ST deve também recolher a ST para aquele Estado. neste  caso  a empresa de MT poderá utilizar os créditos da compra da mercadoria conforme reza o Art. 125-A do RICMS/MT.

Cba,10/06/2024.

Cardoso

Responder
2 Respostas
(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@cardoso.. Obrigada!

Responder
(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@cardoso .... ainda sobre o não destaque do icms normal na venda interestadual somente nas operações de venda consumidor final/não contribuinte , pode nos passar o amparo legal, sabe dizer se tem ajustes SINIEF que disciplina essa operação para passarmos para o software emissor de notas da empresa?

Responder
Posts: 823
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Elisa,

Temos a Consulta tributária 058/2011 que ampara o não destaque de ICMS em operações interestaduais para consumidor final ( pessoa física ou não contribuinte de ICMS )  de mercadorias que já houve o recolhimento do ICMS por  ST no Estado de MT.

Cba, 11/06/2024.

Cardoso

Responder
Compartilhar: