Olá, colegas!
O contribuinte MEI não poderá fazer a opção pelo ROST?
Caso não, no calculo do ICMS ST a empresa deverá usar a MVA do art. 2-B ou do anexo único da portaria 195/2019?
Olá, colegas!
O contribuinte MEI não poderá fazer a opção pelo ROST?
Caso não, no calculo do ICMS ST a empresa deverá usar a MVA do art. 2-B ou do anexo único da portaria 195/2019?
Bom dia!
O ROST não é permitido aos optantes do Simples Nacional, conforme dispõe o art. 11 do Anexo X do RICMS/MT.
De acordo com o art. 1º , § 1º, II da Portaria 195/19, o MVA a ser utilizado será do Anexo Único da referida Portaria.
Boa tarde!
Mas e quanto o § 2° do artigo 2-B dessa mesma portaria?
Boa tarde!
O art. 2º-B da Portaria 195/19 impõe que a MVA aplicado em seus incisos I a XXII será para empresas NÃO optantes do Simples Nacional e que não tiverem crédito outorgado.
Caso seja empresa com credito outorgado ou optante do Simples Nacional será aplicado a MVA mais baixa disposta no Anexo Único da Portaria 195/19.