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ROST/ MVA -MEI

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

O contribuinte MEI não poderá fazer a opção pelo ROST?

Caso não, no calculo do ICMS ST a empresa deverá usar a MVA do art. 2-B ou do anexo único da portaria 195/2019?

 

8 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O ROST não é permitido aos optantes do Simples Nacional, conforme dispõe o art. 11 do Anexo X do RICMS/MT.

De acordo com o art. 1º , § 1º, II da Portaria 195/19, o  MVA a ser utilizado será do Anexo Único da referida Portaria.

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Topic starter
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

 

Mas e quanto o § 2° do artigo 2-B dessa mesma portaria?

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 2º-B da Portaria 195/19 impõe que a MVA aplicado em seus incisos I a XXII será para empresas NÃO optantes do Simples Nacional e que não  tiverem crédito outorgado.

Caso seja empresa com credito outorgado ou optante do Simples Nacional será aplicado a MVA mais baixa disposta no Anexo Único da Portaria 195/19.

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(@danilo-passos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 65

@moutinho

Boa tarde!

Mas no § 2° do artigo 2-B diz o seguinte: O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional, quando for optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.

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