Boa tarde.
Uma empresa do MT, regime lucro presumido, comercio varejista adquiriu uma mercadoria de outra empresa do Estado de São Paulo.
Sobre essa mercadoria foi recolhida o ST Antecipado por meio de GNRE.
Acontece que, durante o transporte houve o extravio/roubo,
Neste caso, qual o procedimento correto para se adotar?
Como faço ressarcimento do ST recolhido antecipado por GNRE?