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[Resolvido] st

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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Empresa de Mato grosso cuja atividade principal e Comércio varejista de material elétrico , adquiri do estado de São paulo o seguinte item:

-GUIA DE FIO ALMA DE AÇO 20MTS NCM 3917.40.90 E CEST 0100600

esse item é st?

6 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Neia,

Cabe esclarecer que a classificação dos produtos e seu devido NCM não esta a cargo da SEFAZ e sim da receita federal, e a lista de NCM encontra-se prevista no sistema de tabelas aduaneiras.

Relativo ao NCM o mesmo possui classificação apenas como outros:

 

3917.40.90 - Plásticos e suas obras - Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos - Acessórios - Outros

Conforme demonstrado acima, de forma que se usarmos apenas o NCM para identificar o tipo de mercadoria em questão, deveríamos chamá-la de OUTROS.

De forma que orientamos:
1-a reclassificar o NCM corretamente da mercadoria em questão;
2-Observar o previsto no art. 2 doa nexo X do RICMS-MT, que explica a forma de definir se uma mercadoria é ou não obrigada a substituição tributaria;
3- leitura da matéria do portal do conhecimento relativo a substituição tributária:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8121

4- e por último observar que no apêndice do anexo os 4 primeiros dígitos do NCM pesquisado constam como mercadoria obrigada a Substituição tributaria, de forma que se o NCM em questão possui seu capitulo e sua posição como obrigados a antecipação tributaria, todos as demais sub posição, item e sub item também serão obrigados a antecipação tributaria:

  1. 2 primeiros dígitos – Capítulo;
  2. 4 primeiros dígitos – Posição;
  3. 6 primeiros dígitos – Subposição;
  4. 7º dígito da NCM – Item;
  5. 8º dígito da NCM – Subitem.

Mas cabe ao contador e ao contribuinte verificar se o a mercadoria esta corretamente classificada.

 
 
Responder
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@neia_

Para que um produto seja considerado para a cobrança do ICMS por substituição tributária, nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS,  os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.

Em análise à descrição do produto "GUIA DE FIO ALMA DE AÇO 20MTS NCM 3917.40.90", podemos afirmar que não conta em nenhuma tabela do Art. 1º do referido apêndice. Portanto tributação normal.

Responder
Manoel L
Posts: 55
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@simoes e @foss

Bom dia!

Fiquei em dúvida quanto as respostas apresentadas, qual devo considerar uma vez que ambos tem um entendimento diferente de como tratar esse tipo de situação, que é muito comum hoje em dia.

Na analise do @simoes ele considera que o produto é ST. já na analise do @foss ele não considera.

Em minha analise concordo com o @foss, pois realmente a descrição do item não está compatível com a descrição da tabela de produtos ST, porem não discordo do @simoes.

VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

6.0
10.006.00
3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
 
 
No dia a dia do escritório de contabilidade eu particularmente  sempre considerei o produto ST quando constam os 4x primeiros dígitos do NCM na tabela do Decreto 271/2019.
Faço isso afim de evitar uma futura autuação, onde precisaríamos montar processo, etc.
 
Por favor, se for possível poderiam esclarecer de uma forma mais transparente como devemos interpretar essa situação ? 
 
Obrigado.
Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia 

Você esta equivocado no seu entendimento, as respostas remetem a legislação art. 2 do anexo X, que delimita a forma de identificar se uma mercadoria é ou não obrigada a antecipação tributaria.

E foi informado que a responsabilidade sobre a descrição dos NCM não é da SEFAZ e sim da receita federal e cabe ao contador juntamente com seu cliente verificar se o NCM apresentado em um documento fiscal com diz com a mercadoria entregue.

E um NCM classificado como outros, é genérico e simplista demais para indicar se o mesmo é ou não obrigado a antecipação tributaria e foi esta a minha resposta.

Oriento a reler as informações apresentadas de forma mais atenciosa, e verá que a minha resposta orienta a promover devida e correta classificação do NCM em relação a mercadoria apresentada.

Relativo ao NCM o mesmo possui classificação apenas como outros:

3917.40.90 - Plásticos e suas obras - Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos - Acessórios - Outros

Conforme demonstrado acima, de forma que se usarmos apenas o NCM para identificar o tipo de mercadoria em questão, deveríamos chamá-la de OUTROS.

De forma que orientamos:
1-a reclassificar o NCM corretamente da mercadoria em questão;
2-Observar o previsto no art. 2 doa nexo X do RICMS-MT, que explica a forma de definir se uma mercadoria é ou não obrigada a substituição tributaria;
3- leitura da matéria do portal do conhecimento relativo a substituição tributária:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8121

4- e por último observar que no apêndice do anexo os 4 primeiros dígitos do NCM pesquisado constam como mercadoria obrigada a Substituição tributaria, de forma que se o NCM em questão possui seu capitulo e sua posição como obrigados a antecipação tributaria, todos as demais sub posição, item e sub item também serão obrigados a antecipação tributaria:

  1. 2 primeiros dígitos – Capítulo;
  2. 4 primeiros dígitos – Posição;
  3. 6 primeiros dígitos – Subposição;
  4. 7º dígito da NCM – Item;
  5. 8º dígito da NCM – Subitem.

Mas cabe ao contador e ao contribuinte verificar se o a mercadoria esta corretamente classificada

Sendo assim cabe ao contador junto ao seu cliente promover a devida classificação das mercadorias...

 

 

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