Boa tarde , em consulta a portaria 195/2019 e Apendice x localizo o NCM 3917 com cest 10.0006.00 p Mat de Construção que diz:Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção;
O contribuinte aqui de MT recebeu uns produtos do estado de Barão RS, Mangueiras de PVC Cristal de 1/4,1/2 etc,A mnha dúvida é: este produto como não é pra uso na construção e então como seria a aplicação do Icms ,pois a NFe veio com o cálculo de ST para esses produtos.Ou está correto cobrar o ST?
O único Ncm que localizei com discriminação Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias NCM 5909.00.00 e e cest 01.011.00 cai na Tabela II de Auto Peças.