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[Resolvido] ST

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(@catarina-conceicao)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde , em consulta a portaria 195/2019 e Apendice x localizo o NCM 3917 com cest 10.0006.00 p Mat de Construção que diz:Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção;

O contribuinte aqui de MT recebeu uns produtos do estado de Barão RS, Mangueiras de PVC Cristal de 1/4,1/2 etc,A mnha dúvida é: este produto como não é pra uso na construção e então como seria a aplicação do Icms ,pois a NFe veio com o cálculo de ST para esses produtos.Ou está correto cobrar o ST?

O único Ncm  que localizei com  discriminação Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias  NCM 5909.00.00 e e cest 01.011.00 cai na Tabela II de Auto Peças.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@catarina-conceicao

Para um bem ou mercadoria ser considerado para a cobrança do ICMS por substituição tributária deverá atender o disposto do Art.  2º do Anexo X do RICMS.

Portanto se o  produto mencionado acima não for aplicado na construção civil não deverá ser considerado para a cobrança do ICMS por substituição tributária.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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