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ST Geleia de mocoto

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Topic starter
(@sandyvieiracontabil-com-br)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, estou com dúvida se a Geleia de Mocoto devo calcular ST - o NCM que consta na NF de compra é 2106.90.90.
E na portaria 195/2019 o NCM aparece como Cha aromatizante. E no portal unico siscomex o NCM em questão - é produto alimenticio. NCM esta correto? Devo calcular o ST?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa noite!

A geleia de mocotó é preparada através do cozimento lento do mocotó em água temperada com especiarias e, posteriormente, a adição de açúcar e outros ingredientes.

O NCM 2106.90.90, no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, é tratado como chá.

Porém, as geléias, incluindo a de mocotó, estão dispostas no NCM 2007 e constam no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT:

94.0 17.094.00 2007 Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Portanto, embora o NCM constante na NF esteja incorreto, o produto geleia de mocotó está constante no Anexo X do RICMS/MT e, sendo assim, é ST.

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