Para empresa do simples nacional a MVA a ser utilizado para o calculo do ST é a MVA reduzida ou a total?
Para empresa do simples nacional a MVA a ser utilizado para o calculo do ST é a MVA reduzida ou a total?
Boa tarde, Pamela Lucena!
Conforme Portaria nº 195/2019-SEFAZ (consolidada até a Port. 212/2022), para fins de cálculos do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional fica autorizadas a aplicarem a redução de 50% sobre o respectivo percentual MVA fixado na tabela pertinente que consta no anexo único da referida portaria. Portanto utiliza a tabela prevista no anexo único da referida portaria com a redução de 50%.
Lembramos que conforme § 2º § 2° A utilização da Margem de Valor Agregado - MVA, em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, nos termos deste artigo, limita o valor do imposto a ser utilizado como crédito a 7% (sete por cento) do valor da operação, conforme disposto no inciso I do § 2° do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, desde que não superior ao valor destacado no correspondente documento fiscal.
Anacleto Antunes de Magalhães
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
CATR/SAC/SARP/SEFAZ
Boa tarde, Pamela Lucena!
Esclarecendo melhor para não deixar dúvidas. Na aquisição interestadual de mercadorias por empresa do Simples Nacional sujeitas a ao ICMS ST, quando o remetente recolhe o ICMS ST, não tem a redução de 50% do MVA previsto no anexo único da Portaria 195/2019-SEFAZ, devendo atentar para o que prevê o §2-A da referida portaria.