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ST para simples nacional

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(@pamela-lucena)
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Entrou: 11 meses atrás

Para empresa do simples nacional a MVA a ser utilizado para o calculo do ST é a MVA reduzida ou a total?

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Pamela Lucena!

Conforme Portaria nº 195/2019-SEFAZ (consolidada até a Port. 212/2022), para fins de cálculos do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional fica autorizadas a aplicarem a redução de 50% sobre o respectivo percentual MVA fixado na tabela pertinente que consta no anexo único da referida portaria. Portanto utiliza a tabela prevista no anexo único da referida portaria com a redução de 50%.

Lembramos que conforme § 2º § 2° A utilização da Margem de Valor Agregado - MVA, em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, nos termos deste artigo, limita o valor do imposto a ser utilizado como crédito a 7% (sete por cento) do valor da operação, conforme disposto no inciso I do § 2° do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, desde que não superior ao valor destacado no correspondente documento fiscal.

Anacleto Antunes de Magalhães

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

 

 

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2 Respostas
(@pamela-lucena)
Entrou: 11 meses atrás

Trusted Member
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@anacleto A nossa duvida esta em operação de compra interestadual, pois o fornecedor não quer aplicar a MVA reduzida. O mesmo entende que somente tem direito a este beneficio quem esta com credito outorgado ativo.

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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@pamela-lucena  Bom dia, Pamela!

Conforme  a Portaria 195/2019-SEFAZ vigente para fins de cálculo do ICMS ST nas aquisições interestaduais, a empresa adquirente do Simples Nacional tem direito ao MVA constante no Anexo da referida portaria.  Sobre ICMS ST veja aqui:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-st  

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Pamela Lucena!

Esclarecendo melhor para não deixar dúvidas.  Na aquisição interestadual de mercadorias por empresa do Simples Nacional sujeitas a ao ICMS ST, quando o remetente recolhe o ICMS ST, não tem a redução de 50% do MVA previsto no anexo  único da Portaria 195/2019-SEFAZ, devendo atentar para o que prevê o §2-A da referida portaria.

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