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[Resolvido] ST - Patinete/Scooter elétrica

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Posts: 76
Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá boa tarde

Empresa irá realizar a compra do seguinte produto: Patinete/Scooter elétrica - NCM: 8711.60.00

CEST 26.001.00 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

CEST 26.001.01 - Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

 

A minha dúvida é se o Patinete/Scooter elétrica entra nessa descrição de "outros ciclos" ou no caso não entra para Substituição Tributária?

 

1 Reply
Simões
Posts: 1151
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Definição:

Uma scooter elétrica é um veículo de duas ou três rodas que funciona com energia elétrica, armazenada em uma bateria recarregável: 

 
  • É um tipo de moto elétrica voltada para pequenas e médias distâncias
  • É silenciosa e não emite gases poluentes
  • Tem um design compacto e aerodinâmico
  • Pode ter um assento confortável e espaço de armazenamento
  • Pode ter freios regenerativos, que recarregam a bateria durante a frenagem
  • É uma opção econômica e ecologicamente sustentável
  • Tem baixo consumo e custo de manutenção
As scooters elétricas são uma alternativa prática e confortável para se deslocar pela cidade. Elas podem ser usadas para o trabalho ou para dar uma volta rápida no parque. 

 
 
As scooters elétricas não precisam de registro ou habilitação, desde que: 

 
  • Não ultrapassem os limites de velocidade estipulados pelas prefeituras
  • Sejam utilizadas em ciclovias ou calçadas apropriadas
 
Os modelos de scooter elétrica de duas rodas são também conhecidos como patinetes elétricos, e os de três rodas são chamados de triciclos elétricos.
De forma que essa mercadoria se enquadra como ciclomotor.
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