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subcontratação ct-e

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Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados;

Uma transportadora do lucro presumido que utiliza a condição do diferimento do ICMS (operação interna), por transportar insumos agrícolas, se realizar a subcontratação desse transporte (empresa do lucro presumido também) deverá recolher o icms dessa operação?

1 Reply
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@analistamedeiros, bom dia!

Medeiros, se a subcontratada atender as condições para fruição do diferimento do Art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT, a prestação poderá ser amparada pelo diferimento. 

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