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[Resolvido] Subcontratação de serviço de transporte

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Topic starter
(@eloisa)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom dia,

Transportadora, inscrita no MT, subcontrata outras transportadoras para realizar serviços de fretes. Nos fretes realizados internamente no MT, a transportadora tem o ICMS diferido (CST 51). 
Nesses casos dos fretes que são intermunicipais, a transportadora contratada deve ainda emitir o CT-e com o CFOP 5360 e CST 60? 

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Posts: 1046
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Prestação de serviço de transporte com subcontratação:

Relação 1 – Pessoa ( física ou jurídica) que contrata serviço de transporte com o transportador

1.1- Pessoa( física ou jurídica) que contrata: tomador de serviço / contratante;

1.2- Transportadora contratada: prestador de serviço /contratado;

Relação 2 – Transportador com a empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte

2.1- Transportadora: subcontratante;

2.2- Empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte: subcontratada.

 

Na subcontratação, o contribuinte é a empresa subcontratada, porém, a legislação impõe à empresa transportadora (subcontratante), devidamente inscrita neste Estado, a condição de responsável pelo recolhimento do imposto. Dessa forma, o imposto devido na operação será recolhido por substituição tributária.

A subcontratante (substituta tributária) está obrigada ao recolhimento do ICMS ST, antes de iniciada a prestação de serviço.

Segue links de dúvidas surgidas a respeito da subcontratação:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/ct-e-subcontratacao-procedimentos-fiscais/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/obrigacao-acessoria/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/emissao-de-cte-de-subcontratacao-de-frete-por-empresa-subcontratada-do-simples-nacional/

 

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