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[Resolvido] substituição tributaria

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Topic starter
(@suelen_)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tard

Gostaria de sanar uma dúvida sobre icms st dentro do estado do mato grosso,

A empresa revende baterias com ncm 8507.1090, 8507.20 e 8507.30 ambos os ncms caem na tabela de ST.

O que gostaríamos de saber é se as baterias podem ser consideradas como st somente se forem para uso automotor? ou posso vender outro tipo de bateria com outra finalidade como ST ?

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Informamos que a aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense, com bens e mercadorias estão previstas no anexo X do RICMS/MT, de acordo com o SEGMENTO em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária).

Na tabela 2 – Segmento de Autopeças automotivas consta no ITEM 99, o CEST 01.099.00, NCM/SH 8507.20 e 8507.30 com a descrição Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. Na Portaria 195/2019-SEFAZ é reproduzido o NCM no segmento de AUTO PEÇAS AUTOMOTIVAS com o respectivo MVA.

Consta também no Segmento  de autopeças automotivas, o NCM 8507.10 >Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01

Portanto baterias iniciadas com NCM 8507.20 e 8507.30 com a descrição baterias de CHUMBO e de NÍQUEL-CÁDMIO para uso em veículos automotivos estão sujeitos ao ICMS ST, independe se for utilizado para usos diversos.

Portanto, somente baterias com 8507.20 e 8507.30  e acumuladores 8507.10 fabricados para veículos automotores estão sujeitas ao ICMS ST.

Assim, por exemplo,  com o NCM 8507.2010 fabricadas para uso EXCLUSIVO em nobreak, NÃO ESTÃO sujeitas ao ICMS ST.

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