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Substituição Tributária

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Topic starter
(@13159521656)
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Entrou: 5 meses atrás

Estou com uma dúvida referente à substituição tributária. Vi no site do SEFAZ-MT que, para o deferimento do pedido, o contribuinte deverá comprovar o destaque e recolhimento de ICMS-ST nos 180 dias imediatamente anteriores ao pedido, que supere R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – valor superior a 2.338 UPF's MT. Ocorre que estou com dúvidas se pode haver exceções, tratando-se de uma empresa de grande porte e que recolheu pouco mais da metade do valor. Gostaria de saber se há possibilidade de fazer a substituição com esse valor a menor.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@13159521656, bom dia !

Lorrayne, não encontrada a matéria que você menciona.  No teu pedido não há informação suficiente auxiliá-la,  quem é o contribuinte, é de outra UF, é do Mato Grosso, qual atividade etc.

Portal do Conhecimento - se for Substituto de outra UF

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/substituto-tribut%C3%A1rio-outra-uf

 

 

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