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substituição tributaria

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 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

empresa do segmento de material de construção;

comprou 

CHICOTE FLEX POL 7/8  NCM 40094290 CEST 0108700

na portaria 195/2019 - autopeças

esse item é st? para esse segmento?

 

3 Respostas
Posts: 808
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

De acordo com o Apêndice do Anexo X, RICMS/MT, a classificação do referido NCM, trata-se de produto da substituição tributária, conforme segue abaixo: 

Apêndice Anexo X

TABELA II
AUTOPEÇAS
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

 

 

Classificação NCM Descrição NCM
4009 TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, MESMO PROVIDOS DOS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO, JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES).
400942 COM ACESSÓRIOSs
40094290 Outros

 

 

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, têm-se que:

. São aqueles arrolados no artigo 1° do Apêndice do Anexo X do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT):


. Estão agrupados em segmentos (tabelas), em razão das características assemelhadas de conteúdo ou em virtude de sua destinação;


. A aplicação do regime somente ocorrerá àqueles vinculados ao respectivo segmento e cuja descrição no aludido Apêndice o compreenda.

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

ANEXO X DO RICMS/MT:

Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). ​

  • 1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.
  • (...)
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