Boa tarde Leli,
A classificação dos códigos foi alterada em 2022, e o tema possui matéria no Portal do Conhecimento que explica corretamente quem pode usar cada código.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/25247
Pois no caso em questão o código 1538 é usado apenas por não contribuinte, isto pelo remetente da mercadoria quando este promove o recolhido da antecipação tributaria em nome dele, e é recolhido antes da saída da mercadoria.
O código 2816 é usado por contribuintes de Mato Grosso, com credenciamento ao recolhimento da substituição mensal, e promove o recolhimento por operação, isto é este contribuinte é obrigado a EFD, e o valor pago por operação será lançado na EFD.
O código 2817 é usado por contribuintes que não possuem o credenciamento ao recolhimento mensal da substituição tributaria e recolhem em solidariedade por operação o valor devido da antecipação tributaria.
Usualmente este código é usado quando o destinatário é uma empresa do simples nacional, lembrando este código de receita ICMS ST inscrito por operação 2817 e 9895 são exceções que não irão para a CCF, e não gerarão debito na EFD.
De forma que caso não tenha ficado claro a resposta oriento a ler a matéria no portal do conhecimento que será de muito auxilio.