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Substituição Tributária

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Leli
Posts: 78
 Leli
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(@leli)
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Entrou: 2 anos atrás

Tenho uma contribuinte de Mato Grosso e que compra Mercadoria para revenda de Fora do Estado MT, e o produto é ST o contribuinte de MT é quem recolhe a Substituição Tributária sobre o produto conforme a Portaria 195/201.

Gostaria de saber qual o código correto quando o pagador e gerador do Dar é o contribuinte de Mato grosso.

2816?

2817?

1538?

3 Respostas
Leli
Posts: 78
 Leli
Moderator
Topic starter
(@leli)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Neste caso o contribuinte deve recolher no código 2817 - ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE) e 9895- FECEP ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE), que serão utilizados no recolhimento por operação de entrada interestadual pelo destinatário por solidariedade/antecipação do ICMS/FECEP substituição tributária .

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Posts: 15
(@jakeline_avansi)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Oii Leli, independente do regime de tributação será utilizado o código 2817, quando o ICMS ST for recolhido pelo destinatário ?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Leli,

A classificação dos códigos foi alterada em 2022, e o tema possui matéria no Portal do Conhecimento que explica corretamente quem pode usar cada código.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/25247

Pois no caso em questão o código 1538 é usado apenas por não contribuinte, isto pelo remetente da mercadoria quando este promove o recolhido da antecipação tributaria em nome dele, e é recolhido antes da saída da mercadoria.

O código 2816 é usado por contribuintes de Mato Grosso, com credenciamento ao recolhimento da substituição mensal, e promove o recolhimento por operação, isto é este contribuinte é obrigado a EFD, e o valor pago por operação será lançado na EFD.

O código 2817 é usado por contribuintes que não possuem o credenciamento ao recolhimento mensal da substituição tributaria e recolhem em solidariedade por operação o valor devido da antecipação tributaria.

Usualmente este código é usado quando o destinatário é uma empresa do simples nacional, lembrando este código  de receita ICMS ST inscrito por operação 2817 e 9895 são exceções que não irão para a CCF, e não gerarão debito na EFD.

De forma que caso não tenha ficado claro a resposta oriento a ler a matéria no portal do conhecimento que será de muito auxilio.

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