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substituição tributaria

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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

empresa  , comercio varejista de Mato grosso, atividades C.N.A.E.: 4742-3/00 - Comércio varejista de material elétrico
C.N.A.E. Secundárias:
4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
4754-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação
4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas

comprou de outra unidade federada:

CAIXA DE PASSAGEM 15X15 EMBUTIR - NCM 8538.10.00- CEST 12.005.00

este item é st?

6 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Neia.

Sua resposta  é  sim.

Cba, 29/06/2023.

Cardoso

Responder
1 Reply
 Neia
(@neia_)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 53

@cardoso a minha dúvida!

na tabela tipi 

85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37,
desprovidos dos seus aparelhos

na portaria 195/2019

12.005.00
8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
Responder
Posts: 218
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde.

 

Todos  os  produtos  NCM  8538   estão  sujeitos  ao   recolhimento  do  ICMS   antecipado  por  ST  , conforme CONVENIO  ICMS  142/2018 ,  APENDICE  do ANEXO  X   do  RICMS  e   ANEXO  ÚNICO  da  Portaria  195/2019:

3.0
12.003.00
8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
42,08%
4.0
12.004.00
8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
42,08%
5.0
12.005.00
8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
42,08%
Responder
2 Respostas
 Neia
(@neia_)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 53

@felicio, Bom dia!!

Preciso entender a sistemática da st.

Outro requisito, seria a descrição do produto conforme segue:

O artigo 2º do ANEXO X do RICMS/MT prevê que os produtos
sujeitos ao regime de Substituição Tributária estão presentes no artigo 1º
do Apêndice do referido Anexo, de acordo com o segmento em que se
enquadrem, contendo sua descrição, a classificação na Nomenclatura
Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

não tem a descrição na posição 8535 e 8536, a descrição esta na composição 85.37

excluídos os quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros
suportes, da posição 85.37

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

Responder
 Neia
(@neia_)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 53

Boa tarde,

Poderia sanar esta dúvida?

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Temos um artigo no portal do conhecimento que explica bem a questão da identificação de um produto com obrigação de antecipação:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8121

Nesse artigo você encontrara um anexo com toda a sistemática de identificação

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