Boa tarde,
Os itens da tabela TIPI 39231090 está sujeita a substituição tributária no estadod e Mato Grosso?
Pois iremos comprar para revender.
Nessa compra incide o DIFAL, a empresa está enquadrada no regime de apuração normal.
Boa tarde,
Os itens da tabela TIPI 39231090 está sujeita a substituição tributária no estadod e Mato Grosso?
Pois iremos comprar para revender.
Nessa compra incide o DIFAL, a empresa está enquadrada no regime de apuração normal.
Boa tarde Rita,
Os produtos sujeitos à ST no Estado de Mato Grosso estão elencados no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, consultando o aludido Apêndice não foi encontrado este NCM , como não está elencado ali o produto não é sujeito à ST em MT.
Ressalto que em compras de mercadorias para revenda não incide o ICMS diferencial de alíquotas , pois este ICMS diferencial de alíquotas só é devido quando se adquire mercadorias de outros Estados , cuja mercadoria é destinada para ativo, uso ou consumo.
No caso em tela o ICMS será pago via apuração normal débito menos crédito, caso a empresa for do lucro real ou presumido, caso a empresa for do simples nacional será pago via PGDAS-D , pelo faturamento, conforme Art. 18 da LC 123/2006.
Cba, 26/09/2023.
Cardoso
Prezada Rita:
Segue abaixo, link com exposição dos segmentos e mercadorias sujeitas à Substituição Tributária :
https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=214
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-st
Legislação
- Constituição Federal de 1988: art. 150, § 7º.
- Lei Complementar n° 87/96: art. 6º a 10.
- Código Tributário Nacional: art. 121 e 128.
- Lei nº 7.098/98: arts. 3º, XV; 13; 20; 21-A; 22-A; 22-B.
- RICMS/MT: Art. 448 a 472;
- RICMS/MT: Anexo X;
Quanto ao DIFAL, verificar se a operação é decorrente de entrada de mercadorias e serviços para uso ou consumo ou ativo imobilizado para destinatários contribuintes. Como a mercadoria descrita, é pra revenda, não ensejaria a incidência do DIFAL
Links acerca com orientação e legislação acerca do DIFAL.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas
Legislações:
Constituição Federal de 1988 Art. 155 § 2º Inciso VII e VIII e Emenda Constitucional nº 87/2015
Lei Estadual nº 7.098/98 regulamentada pelo RICMS-MT/2014;
Lei Complementar Estadual nº 144/2003 (FECEP e venda a não contribuinte).
Bom dia Rita,
Agradecemos pelo Feedback, estamos à disposição.
Cba, 27/09/2023,
Cardoso