Notifications
Clear all

Substituição tributária

5 Posts
3 Usuários
3 Reactions
343 Visualizações
Posts: 6
(@rita-carolina-sanatna-sanatana)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Os itens da tabela TIPI 39231090 está sujeita a substituição tributária no estadod e Mato Grosso? 

Pois iremos comprar para revender.

Nessa compra incide o DIFAL, a empresa está enquadrada no regime de apuração normal.

4 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Rita,

Os produtos sujeitos à ST no Estado de Mato Grosso  estão  elencados no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT,  consultando o aludido Apêndice não foi encontrado  este NCM , como  não está elencado ali  o produto não é  sujeito à ST  em MT.

Ressalto que  em compras de mercadorias para  revenda não incide o ICMS diferencial de alíquotas , pois  este ICMS diferencial de alíquotas  só é  devido  quando se adquire mercadorias de outros Estados , cuja mercadoria  é  destinada para ativo, uso ou consumo.

No caso  em tela  o ICMS será  pago via  apuração normal   débito menos crédito, caso a empresa for do lucro real ou presumido,  caso a empresa for do simples nacional será  pago via PGDAS-D , pelo faturamento, conforme Art. 18 da LC 123/2006.

Cba, 26/09/2023.

Cardoso 

Responder
1 Reply
(@rita-carolina-sanatna-sanatana)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 6

@cardoso Obrigada pelo esclarecimento.

Responder
Posts: 40
Usuário validado
(@vitor-faria)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada Rita:

Segue abaixo, link com exposição dos segmentos e mercadorias sujeitas à Substituição Tributária :

https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=214

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-st

 

Legislação

Constituição Federal de 1988:  art. 150, § 7º.

Lei Complementar n° 87/96: art. 6º a 10.

Código Tributário Nacional: art. 121 e 128.

Convênio ICMS 142/18

Lei nº 7.098/98: arts. 3º, XV; 13; 20; 21-A; 22-A; 22-B.

RICMS/MT: Art. 448 a 472;

RICMS/MT: Anexo X;

Portaria 195/2019

 

Quanto ao DIFAL, verificar se a operação  é decorrente de entrada de  mercadorias e serviços para uso ou consumo ou ativo imobilizado para destinatários contribuintes. Como a mercadoria descrita, é pra revenda, não ensejaria a incidência do DIFAL

 

Links acerca  com orientação e legislação acerca do DIFAL.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4716

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

Legislações:

 Convênio ICMS nº 93/2015

Constituição Federal de 1988 Art. 155 § 2º Inciso VII e VIII e Emenda Constitucional nº 87/2015

Lei Estadual nº 7.098/98 regulamentada pelo RICMS-MT/2014;

Lei Complementar Estadual nº 144/2003 (FECEP e venda a não contribuinte).

 

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Rita,

Agradecemos pelo Feedback, estamos à disposição.

Cba, 27/09/2023,

Cardoso

Responder
Compartilhar: