@irma-gil Bom dia!
O NCM citado possui esta classificação (acessado neste ebdereço tipi.pdf (www.gov.br)):
39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de
higiene ou de toucador, de plástico.
3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
3924.90.00 - Outros
Ainda em busca de esclarecimento encontrei uma Nota Explicativa do Sistema Harmonizado (Nesh) neste endereço Consulta NCM Siscomex onde traz a definição:
Abrange igualmente os copos que não tenham características de recipientes para embalagem e transporte, mesmo que, por vezes, sejam utilizados para esse fim. Pelo contrário, os copos que tenham características de recipientes para embalagem ou transporte estão excluídos(posição 39.23).
Então, em minha opinião, sim é um item abrangido a antecipação tributária.
Espero ter ajudado!