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Substituição tributária - bares e restaurantes

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Topic starter
(@gislaine)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Gostaria de uma informação.

Contribuinte do ICMS Cnae - 5611-2/01 - Restaurantes e similares, optante pelo Simples Nacional

Qual a tratativa dos ICMS ST e ICMS normal?

Nas aquisições de Mercadoria para o preparo das refeições se aplica a substituição tributária?

Em qual momento há a aplicabilidade do Art. 8°-A do Anexo X?

10 Respostas
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

LEGISLAÇÃO:

1)Anexo XVIII, do RICMS/14;

2)Art. 8°-A, do anexo X, RICMS/14: O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que receber mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária, para utilização como insumo na fabricação de produtos ou no preparo de alimentos, cujas saídas sejam oneradas pelos ICMS, poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária, desde que não seja optante por regime simplificado de tributação, nos termos do Anexo XVIII deste Regulamento. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

Parágrafo único Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim;

CUIABÁ/MT, 21/08/2023./

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Posts: 29
Topic starter
(@gislaine)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada pela orientação e desde já agradeço!

Porém ainda fiquei com uma dúvida vou melhorar o meu questionamento

1) Se esse contribuinte Bar e Restaurante exercer atividade exclusiva de preparo de refeições e ser optante pelo Simples Nacional adquirir mercadoria de um Comercio Atacadista substituto tributário no estado do MT,  Ele não deverá sofrer a retenção da Substituição tributária? Qual embasamento legal para a não retenção pelo Contribuinte Atacadista?

2) Mercadorias destinadas a preparação das refeições podem ser consideradas insumo? Nesse conceito esse contribuinte se equipara nesse ato ao processo de industrialização?

2) Por ele ser Optante pelo regime do Simples Nacional se aplica as prerrogativas do Anexo XVIII, do RICMS/14?

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@gislaine, boa tarde!

1- As hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, encontram-se dispostas no § 3° do Art. 1° e Art. 3° do Anexo X do RICMS-MT.

A norma não excepcionou, da aplicação do regime de substituição tributária, as saídas de mercadorias, promovidas por estabelecimento atacadista deste estado credenciado como substituto tributário, com destino à estabelecimento de contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Assim, entende-se que as saídas de mercadorias que se encontram arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS-MT do estabelecimento atacadista deste estado credenciado como substituto tributário, submetem-se a apuração do imposto por substituição tributária.

2- A atividade de preparo de produtos para venda direta a consumidor, não acondicionados em embalagem de apresentação, em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes não é considerada industrialização (alínea a, inciso I, Art. 5º do   DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (RIPI).

3- O contribuinte optante pelo Simples Nacional não poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (§ 1o Art. 24.  Da Lei Complementar Nº 123, De 14 De Dezembro De 2006).

 

 

 

 

 

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Rafael
Posts: 7
(@rafael-ferreira-vargas)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma duvida relacionada ao recolhimento. 

Se este mesmo cliente da Gislaine, comprar mercadoria de fora do estado de MT, estas mercadorias destinadas a utilização no preparo dos alimentos (pizzaria ou refeições), mercadorias substitutas tributárias, mas sem o referido destaque do ICMS ST na nota fiscal, este cliente deve e é o responsável pelo recolhimento desse ICMS ST? 

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@rafael-ferreira-vargas, @gislaine, bom dia!

A Unidade de Uniformização de Normas destas SEFAZ-MT, com objetivo de uniformizar a interpretação das normas correlatas a atividade realizadas por RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, editou a  Decisão Normativa N° 002/2023-CSRP/SEFAZ, em 27 de outubro de 2023, assim, para os devidos esclarecimentos sugiro que consulte o mencionado ato normativo. 

 

 

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